Desfrutar de seis dias de folga já é realidade para os servidores efetivos do magistério da Prefeitura de Vila Velha. A portaria publicada no dia 25 de fevereiro, pela Secretaria de Educação, regulamenta a concessão do Prêmio Incentivo de seis dias.
Para ter o direito ao prêmio incentivo o servidor não poderá ter acumulado nenhuma falta injustificada e licença médica por mais de 15 dias no ano anterior. O secretário de Educação, Wallace Millis, ainda explica que os abonos não poderão ser acumulados de um ano para outro.
O prêmio incentivo deverá ser solicitado no mínimo com 20 dias de antecedência. O diretor da unidade de ensino será o responsável por organizar, administrar e autorizar o prêmio incentivo. O secretário ainda orienta que os diretores observem o limite máximo de 30% de concessão de abonos, por dia, em relação ao número de profissionais efetivo, para manter a organização da unidade de ensino.
Os servidores interessados deverão preencher formulário de solicitação do prêmio incentivo. E o diretor deverá anexar junto à frequência cópia da solicitação deferida para controle e arquivo do Setor de Recursos Humanos.
Para ter o direito ao prêmio incentivo o servidor não poderá ter acumulado nenhuma falta injustificada e licença médica por mais de 15 dias no ano anterior. O secretário de Educação, Wallace Millis, ainda explica que os abonos não poderão ser acumulados de um ano para outro.
O prêmio incentivo deverá ser solicitado no mínimo com 20 dias de antecedência. O diretor da unidade de ensino será o responsável por organizar, administrar e autorizar o prêmio incentivo. O secretário ainda orienta que os diretores observem o limite máximo de 30% de concessão de abonos, por dia, em relação ao número de profissionais efetivo, para manter a organização da unidade de ensino.
Os servidores interessados deverão preencher formulário de solicitação do prêmio incentivo. E o diretor deverá anexar junto à frequência cópia da solicitação deferida para controle e arquivo do Setor de Recursos Humanos.
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