Uma série de novas regras para evitar a sonegação fiscal no ramo de mármore e granito no Estado entra em vigor nesta sexta-feira (28). Previstas no Decreto 3.517-R, elas foram elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a partir de discussões com o setor, preocupado com a concorrência desleal, e abrangem, além da constituição e cadastro de empresas, a extração, o armazenamento, o transporte e o comércio de blocos e chapas de rochas ornamentais. A Receita Estadual vem realizando reuniões com o setor, a fim de esclarecer sobre a recente legislação.
Como um dos mecanismos para a prática da sonegação é a criação de empresas de fachada, entre as medidas adotadas estão maior rigor na concessão de inscrições estaduais e na especificação dos endereços informados pelas empresas.
Conforme estimativa da Receita Estadual, nos últimos 18 meses foram criadas 360 novas empresas no setor. Porém, diligências realizadas em 25 delas detectaram que nenhuma estava em funcionamento: nenhum sócio foi encontrado, nenhuma intimação foi atendida e praticamente não houve recolhimento de ICMS, ainda que essas empresas tenham apresentado um faturamento de quase R$ 200 milhões.
“Os fiscais da Receita Estadual descobriram, por exemplo, que uma dessas empresas, que faturou em um ano quase R$ 7 milhões, tinha como endereço um local à beira da estrada onde não havia qualquer tipo de construção. Outras empresas seriam localizadas em construções abandonadas”, enumera o secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, explicando a importância de maior cautela no registro do endereço.
A nova legislação valerá tanto para as empresas já em operação quanto para novos contribuintes. Portanto, o secretário destaca que todas as empresas do setor de mármore e granito deverão fazer recadastramento na Receita Estadual até o dia 31 de março – a partir dessa data, elas poderão ser autuadas caso o registro não esteja em conformidade com o regulamento.
Confira a seguir as exigências para o setor previstas pelo Decreto 3.517-R:
- Constituição de empresas:
As atividades no setor de rochas ornamentais (extração, aparelhamento de placas e comércio atacadista) ficam restritas às empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicos para tais atividades.
Além disso, somente será permitida a criação de empresas no setor se elas comprovarem, perante a Receita Estadual, capital suficiente para adquirir equipamentos e insumos e capacidade financeira para desenvolver o negócio. Serão realizadas entrevistas junto aos sócios e diligências durante o processo de concessão de inscrição estadual.
Além disso, somente será permitida a criação de empresas no setor se elas comprovarem, perante a Receita Estadual, capital suficiente para adquirir equipamentos e insumos e capacidade financeira para desenvolver o negócio. Serão realizadas entrevistas junto aos sócios e diligências durante o processo de concessão de inscrição estadual.
- Identificação:
Todas as empresas de rochas deverão manter uma placa de identificação do estabelecimento. A medida vale tanto para novas empresas quanto para as já existentes, abrangendo também todos os contribuintes dos setores atacadista, indústria, café e combustíveis.
As placas deverão apresentar razão social, inscrição estadual, CNPJ e endereço da empresa e ser colocadas ao lado do principal ponto de acesso ao estabelecimento.
As medidas devem ser 40 cm x 60 cm para placas que ficarem em galpões, pátios, armazéns e áreas industriais ou rurais, ou 15 cm x 20 x cm para lojas, salas escritórios e demais imóveis. Não há exigência quanto ao tipo de material, mas é importante que a placa tenha fundo claro.
A intenção é não apenas facilitar os trabalhos da Receita Estadual, mas também permitir que os consumidores possam denunciar estabelecimentos irregulares, onde as informações na placa não estejam de acordo com as da nota fiscal.
- Endereço:
Passa a ser cobrado maior detalhamento nos endereços, como número, ponto de referência e coordenadas geográficas.
Nos casos onde não for possível fornecer número de rua, a empresa deverá apresentar certidão da prefeitura; e quando a empresa ficar em zona rural, a via onde está localizada deverá ser identificada pelos nomes das comunidades de ligação.
Nos casos onde não for possível fornecer número de rua, a empresa deverá apresentar certidão da prefeitura; e quando a empresa ficar em zona rural, a via onde está localizada deverá ser identificada pelos nomes das comunidades de ligação.
- Transporte e comercialização de blocos e chapas:
Os blocos produzidos no Espírito Santo deverão apresentar grafados na própria pedra o CNPJ da empresa, o número da nota fiscal e as medidas líquidas do bloco. A transformação do bloco em chapas deverá seguir orientação do regulamento, de modo que para cada bloco serrado deva ser emitida uma nota fiscal de entrada correspondente às chapas produzidas, que deverão ser grafadas com o número da respectiva nota fiscal.
As notas fiscais terão descrição padronizada para blocos e chapas de rochas ornamentais, identificando o tipo de material, cor predominante, nome atribuído e medidas, devendo constar as informações completas do transportador (inclusive as placas dos veículos).
As notas fiscais terão descrição padronizada para blocos e chapas de rochas ornamentais, identificando o tipo de material, cor predominante, nome atribuído e medidas, devendo constar as informações completas do transportador (inclusive as placas dos veículos).
Os contribuintes podem obter mais detalhes no decreto 3.517-R (http://www.sefaz.es.gov.br/ LegislacaoOnline/lpext.dll?f= templates&fn=main-h.htm&2.0)
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