segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Começa nesta segunda (24) liberação do FGTS em Viana


Texto: Andressa Rocon / Foto: Andressa Rocon
24/02/2014 - 11:36 h

A liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os A liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de Viana atingidos pelas chuvas no fim do ano passado teve início nesta segunda-feira (24). O atendimento está sendo realizado no Teatro Municipal Luiz Rodrigues de Siqueira, em Viana sede, das 9h às 16 horas. O prazo segue até sexta-feira (28), de acordo com o cronograma definido para atender cada bairro.

A moradora do bairro Santo Agostinho, Olaci Aparecida trouxe a documentação para verificar se vai receber o benefício. Ela foi uma das vítimas atingidas pelas chuvas no final do ano passado. “Esse benefício será importante, pois tive minha casa alagada e perdi grande parte dos meus móveis”, conta a moradora. 
Já Helena da Silva, também moradora do bairro, veio para tirar algumas dúvidas a respeito da documentação que deve ser apresentada para sacar o benefício. Ela também teve a casa alagada pelas chuvas. 

Liberação do FGTS


Os encaminhamentos ficaram definidos durante a reunião realizada na última terça-feira (18), entre a Prefeitura de Viana e o representante da agência da Caixa Econômica Federal de Viana.

De acordo com o coordenador de Defesa Civil, Jair Caires, é importante saber que o limite do saque dado pelo banco é de R$ 6.220,00. “A nossa equipe estará dando o apoio necessário à Caixa Econômica Federal e iremos prestar o melhor e mais eficiente atendimento aos vianenses”, ressalta.

Confira o cronograma:


24/02: Santo Agostinho;

25/02: Santa Terezinha;

26/02: Bom Pastor;

27/02: Grande Bethânia;

28/02: Ipanema;

28/02: Industrial;

28/02: Zona Rural;

Local: Teatro Municipal Luiz Rodrigues de Siqueira, Avenida Florentino Avidos, nº01, em Viana sede; - próximo a Prefeitura de Viana.

Horário: sempre das 9h às 16 horas;

 Quem tem direito?

*Quem não tenha sacado o FGTS no período de 01 (um) ano;
*Só terá direito ao saque o trabalhador que tiver saldo de FGTS em sua conta;
*Trabalhador mediante documentos e ser residente nos bairros, ruas e numeração anteriormente apontados pela Defesa Civil e inclusos na Declaração da Caixa Econômica Federal;

Documentos necessários:

O munícipe deverá levar os seguintes documentos, originais e cópias simples (cópia autenticada não substitui o documento original):

*Documento de Identificação do Trabalhador (Serve como identificação)

- Identidade (RG) ou Identificação Militar ou Carteira de Motorista ou Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT.

* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

* Carteira de Trabalho – CTPS:

- Deve ser apresentada cópia da frente e verso da folha com a foto da Carteira de Trabalho e cópia das folhas que contenham os contratos que a pessoa tem interesse em sacar.

*Comprovante de inscrição no CPF

* Comprovante de endereço da residência do Trabalhador:

- Conta de água ou de luz ou de telefone ou de gás ou  extratos bancários ou carnês de pagamento com código de barras ou conta de cartão de crédito ou de qualquer outro documento que tenha sido emitido pelos Correios, desde que tenha código de barras.

Fique atento!

- Cópia autenticada não substitui o documento original, por isso, além da cópia, apresentar o documento.

- Observar o prazo de validade do documento.

- Comprovante de residência deverá ter a data de emissão no período entre 23 de agosto e 23 de dezembro (120 dias antes do decreto). Os decretos referidos são o 277/2013, publicado em 19 de dezembro, e o do Governo do Estado, sob o número 2924-S, publicado em 23 de dezembro de 2013. Ambos reconhecidos pela Portaria 151/2013, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de dezembro de 2013. 

Deverá estar no nome do próprio morador ou dos pais (mediante comprovação de filiação constante na Carteira de Identidade e declaração, sob as penas de lei, que reside no local de desastre) ou de cônjuge (mediante comprovação constante em Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável). 

- Não será aceita a segunda via de documento emitido pela internet.


Mais informações: 3255-1110


Ouvidoria da Prefeitura de Viana
Tels.: 0800 707 0001 / 2124-6706
E-mail: ouvidoria@viana.es.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário