segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

EM COLATINA PRORROGADO PRAZO PARA A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

03/02/2014 - 
Começou nesta segunda-feira (03), a Declaração Anual do Simples Nacional de 2014 (DASN-SIMEI), referente à receita bruta adquirida na empresa no ano passado para o Microempreendedor Individual (MEI). Para fazer a declaração, o MEI deve separar e relacionar numa tabela todas as receitas adquiridas com vendas e/ou prestação de serviços em 2013.
A Declaração é proporcional ao tempo de formalização durante o ano em exercício. Caso ela tenha ocorrido no mês de julho de 2013, o MEI declara apenas os seis meses (de julho a dezembro 2013).
Buscando ajudar aos comerciantes que tiveram prejuízos com a enchente de dezembro, o prazo final para declaração foi prorrogado. Os empreendedores que tinham inicialmente o prazo de 30 de março para declaração, agora podem fazer até o último dia útil de julho, agosto e setembro.
O ideal é que o empreendedor faça a Declaração Anual respeitando os prazos, evitando assim, multas, juros e correções, além da impossibilidade de emitir o documento de arrecadação mensal deste ano.
A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br, na aba Simples Nacional ou na agência Central Fácil, localizada na Ângelo Giuberti, nº 261, bairro Esplanada, onde atendentes estarão aptos para esclarecimento de dúvidas.
Simples Nacional é um regime tributário que contempla as micro e pequenas empresas que tenham uma receita bruta anual de até R$ 240 mil (no caso da microempresa) e de até R$2,4 milhões (para empresas de pequeno porte). Um dos diferenciais do Simples Nacional é a simplicidade do recolhimento tributário que tem como base a apuração da receita bruta mensal sobre a alíquota da receita bruta anual.
Para estar cadastrada no Simples Nacional a empresa precisa estar isenta de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não podem prestar serviços profissionais cujo exercício exija habilitação profissional legalmente exigida, como advocacia, engenharia, psicólogo, médico, entre outros profissionais. Para cada atividade de empresa há tabelas diferentes de alíquota da declaração do simples nacional que são: do comércio indústria, serviços e locação de bens móveis.
No site da Receita Federal há um manual do Simples Nacional que explica o que é o programa Simples Nacional, instruções de preenchimento dos formulários de declaração anual, abertura e preenchimento da declaração, como gravar a declaração, como imprimir, siglas etc.
Para mais informações sobre como fazer a declaração anual do Simples Nacionalconsulte o manual acessando o seguinte link no site oficial da Receita Federal: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN2011.pdf.

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