quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Defesa Civil dialoga com comunidades sobre a liberação do FGTS em Viana


Texto: Andressa Rocon / Foto: Siumara Gonçalves19/02/2014 - 15:27 h

A equipe da Defesa Civil de Viana esteve reunida nesta quarta-feira (19) com representantes das comunidades do município para explicar sobre os critérios da liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que terá início na próxima segunda-feira (24) para os moradores de Viana atingidos pelas chuvas no fim do ano passado. 

O prazo irá até sexta-feira (28), de acordo com o cronograma definido para atender cada bairro. O atendimento será no Teatro Municipal Luiz Rodrigues de Siqueira, em Viana sede, das 9h às 16 horas. A Caixa Econômica irá analisar a documentação para verificar se o munícipe vai receber ou não o benefício.

Participaram da reunião, representantes e líderes comunitários de Coqueiral de Viana, Santo Agostinho, Morada de Bethânia, Marcílio de Noronha, Universal, Nova Bethânia, Bom Pastor, Santa Terezinha, Jucu e Ipanema. 

Durante a conversa, o coordenador da Defesa Civil, Jair Caires, explicou sobre os critérios para o recebimento do FGTS. “Só poderão receber o benefício, as famílias que realmente foram atingidas pelas chuvas. Para isso a equipe da Defesa Civil mapeou  todas as casas que foram alagadas no final do ano passado para saber quem terá direito ao benefício”, disse o coordenador. 

Liberação do FGTS

Os encaminhamentos ficaram definidos durante a reunião realizada na última terça-feira (18), entre a Prefeitura de Viana e o representante da agência da Caixa Econômica Federal de Viana.

De acordo com o coordenador de Defesa Civil, Jair Caires, é importante saber que que o limite do saque dado pelo banco é de R$ 6.220,00. “A nossa equipe estará dando o apoio necessário à Caixa Econômica Federal e iremos prestar o melhor e mais eficiente atendimento aos vianenses”, ressalta.

Confira o cronograma:

24/02: Santo Agostinho;

25/02: Santa Terezinha;

26/02: Bom Pastor;

27/02: Grande Bethânia;

28/02: Ipanema;

28/02: Industrial;

28/02: Zona Rural;

Local: Teatro Municipal Luiz Rodrigues de Siqueira, Avenida Florentino Avidos, nº01, em Viana sede; - próximo a Prefeitura de Viana.

Horário: sempre das 9h às 16 horas;

 Quem tem direito?

*Quem não tenha sacado o FGTS no período de 01 (um) ano;
*Só terá direito ao saque o trabalhador que tiver saldo de FGTS em sua conta;
*Trabalhador mediante documentos e ser residente nos bairros, ruas e numeração anteriormente apontados pela Defesa Civil e inclusos na Declaração da Caixa Econômica Federal;

Documentos necessários:

O munícipe deverá levar os seguintes documentos, originais e cópias simples (cópia autenticada não substitui o documento original):

*Documento de Identificação do Trabalhador (Serve como identificação)

- Identidade (RG) ou Identificação Militar ou Carteira de Motorista ou Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT.

* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

* Carteira de Trabalho – CTPS:

- Deve ser apresentada cópia da frente e verso da folha com a foto da Carteira de Trabalho e cópia das folhas que contenham os contratos que a pessoa tem interesse em sacar.

*Comprovante de inscrição no CPF

* Comprovante de endereço da residência do Trabalhador:

- Conta de água ou de luz ou de telefone ou de gás

*Comprovantes financeiros:

- Extratos bancários ou carnês de pagamento com código de barras;
- Conta de cartão de crédito ou de qualquer outro documento que tenha sido emitido pelos Correios, desde que tenha código de barras.

Fique atento!

- Cópia autenticada não substitui o documento original, por isso, além da cópia, apresentar o documento.

- Observar o prazo de validade do documento.

- Comprovante de residência deverá ter a data de emissão no período entre 23 de agosto e 23 de dezembro (120 dias antes do decreto). Os decretos referidos são o 207/2013, publicado em 27 de dezembro, e o do Governo do Estado, sob o número 2924-S, publicado em 23 de dezembro de 2013. Ambos reconhecidos pela Portaria 151/2013, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de dezembro de 2013. 

Deverá estar no nome do próprio morador ou dos pais (mediante comprovação de filiação constante na Carteira de Identidade e declaração, sob as penas de lei, que reside no local de desastre) ou de cônjuge (mediante comprovação constante em Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável). 

- Não será aceita a segunda via de documento emitido pela internet.

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