terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CGM orienta sobre desoneração da folha de pagamento para empresas de obras


Foto Divulgação
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O Plano Brasil Maior busca aproveitar competências presentes nas empresas, na academia e na sociedade, para um aís mais próspero e inclusivo.
Com o objetivo de unificar os procedimentos da Prefeitura de Vitória nas contratações e nas revisões contratuais de empresas prestadoras de obras e serviços de engenharia e arquitetura beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, a Controladoria Geral do Município (CGM) emitiu a Orientação Técnica Nº 007/2013, com recomendações às secretarias municipais.
De acordo com o documento, as secretarias deverão considerar as orientações da CGM na elaboração dos cálculos dos orçamentos de referência das contratações, inclusive promovendo a revisão dos contratos de obras e serviços de engenharia e arquitetura (vigentes e encerrados), para levantamento daqueles impactados pela desoneração da folha de pagamento concedida pelo Governo Federal por meio do Plano Brasil Maior, nos termos da Lei 12.844/2013.
Para o secretário da Controladoria Geral do Município, Luís Fernando Mendonça Alves, esta medida visa promover, administrativamente, a devida adequação dos valores dos contratos de obras e serviços de engenharia e arquitetura, além de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos. “Como impacto teremos a redução de aproximadamente 25% nos encargos sociais pagos pelo município às empresas de construção civil”, disse.

Plano Brasil Maior

Instituído pelo Governo Federal, o Plano Brasil Maior estabelece a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o período de 2011 a 2014. O Plano estabelece um conjunto inicial de medidas, que serão complementadas ao longo do período 2011-2014, a partir do diálogo com o setor produtivo.
Ao mobilizar as forças produtivas para inovar, competir e crescer, o Plano busca aproveitar competências presentes nas empresas, na academia e na sociedade, construindo um país mais próspero e inclusivo. A incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas beneficiadas encontra-se regulamentada pelo Decreto 7.828/2012, com as alterações promovidas pelo Decreto 7.877/2012.
(fonte: Associação Brasileira de Desenvolvimento da Indústria).

Com edição de Deyvison Longui

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