terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Doações são dedutíveis do Imposto de Renda


Crianças e adolescentes serão beneficiados
Jovana Mazioli Saccani
Mais de três mil crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, atendidas por cerca de 20 instituições cadastradas no município, podem ser beneficiadas com doações feitas ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).  Ao realizar doações até o dia 31 de dezembro, tanto a pessoa física quanto a jurídica, poderá ter o valor da doação deduzido do Imposto de Renda. Ou seja, vai receber de volta o dinheiro que doou ou vai pagar menos imposto.  
Divilgação/PMSCrianças e adolescentes são beneficiados com doação ao FIA
A pessoa física pode doar ao FIA até 6% do imposto devido e a jurídica (empresas), até 1% do imposto apurado. No primeiro caso, por exemplo, se o imposto de renda devido é de R$ 5 mil, os 6% deste valor representam R$ 300,00, que pode ser doado este ano e recebido de volta na devolução do IR (caso haja restituição) ou deixará de ser pago (caso se tenha imposto a pagar).
Repasse
O Fundo repassará todas as doações para as entidades que atuam no município no atendimento à criança e ao adolescente. As doações podem ser feitas na agência bancária de três maneiras: depósitos identificados, Documento de Crédito (DOC) ou transferência eletrônica. (abaixo está discriminado número de agência e conta para depósito)
Concase
Os recursos obtidos com as doações vão para as entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concase).
O Concase, vinculado a Secretaria de Ação Social (Semas), é um órgão deliberativo, controlador e responsável por fixar critérios de utilização e aplicação dos recursos alocados no Fundo. Ele tem a função, dentre outras, de cadastrar e registrar as entidades e programas governamentais e não governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O trabalho das instituições voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes é fiscalizado não só pelo Concase, como também pelo Ministério Público.
Utilização dos recursos
“Todos podem acompanhar os convênios firmados entre a municipalidade e as entidades no portal da transparência da Prefeitura (www.serra.es.gov.br). Qualquer entidade pode receber estes recursos, independentemente de ter ou não convênio com a Prefeitura. Basta ser cadastrada junto ao Concase e apresentar um projeto de intervenção demonstrando onde os recursos serão utilizados: na aquisição de equipamentos e mercadorias, móveis, roupas de cama, material de esporte, entre outros. Isto serve para garantir a transparência no repasse”, explicou a secretária de Ação Social, Rosalie Resende Có.
Comprovação de depósito
Cada contribuinte deve manter a 1ª via do recibo devidamente autenticada, junto com os documentos de sua declaração de Imposto de Renda por cinco anos. Caso a doação tenha sido feita por depósito em conta corrente do Fundo, é importante solicitar o recibo ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente por Correio ou pessoalmente. O Concase funciona na Rua Dom Pedro II, 135, no prédio da Prefeitura, em Serra Sede, CEP 29.176-120.  Telefone 3251-6177.
FIA
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. O FIA, em suas instâncias nacional, estadual e municipal, gerencia recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.
Como doar
Beneficiário - Prefeitura Municipal da Serra/FIA – CNPJ  27.174.093/0001-27
Banco do Brasil – Agência 1301-3 / Conta Corrente – 43.049-8
Banestes – Agência 110 / Conta Corrente – 23.597.321

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