Kadidja Fernandes

As doações são repassadas para instituições sociais que oferecem, gratuitamente, oficinas de arte, cultura, esporte e lazer a meninos e meninas.
Termina, no próximo dia 27, o prazo para destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). As doações são destinadas às entidades registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav), que executam programas sociais voltados a crianças e adolescentes.
O responsável pela destinação dos recursos do FIA é oConcav, órgão deliberativo e controlador das ações de atendimento à criança e ao adolescente, que conta com a participação popular paritária por meio de organizações representativas.
As doações feitas ao FIA são repassadas para cerca de 40 instituições sociais que oferecem, gratuitamente, oficinas de arte, cultura, esporte e lazer a milhares de meninos e meninas em situação de risco social, contribuindo para o processo de inclusão social dessas crianças e adolescentes.
Quem pode contribuir?
Toda pessoa física e jurídica por meio de doação. A doação pode, inclusive, se processar sem custo, o que se chama “destinação”.
Como contribuir
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo. Já as pessoas físicas podem contribuir de duas formas: destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente, ou até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base.
Quem quiser destinar até 6% do Imposto de Renda Devido até o dia 27, deve efeturar o depósito por meio transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas:
Banco BANESTES
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 0236 - Bento Ferreira Conta Corrente: 23.079.361
Banco do Brasil
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 3665 – X - Conta Corrente: 90.000-1
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 3665 – X - Conta Corrente: 90.000-1
Feito o depósito ou transferência, para obter o comprovante hábil que lhe dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Concav uma cópia da guia do DOC ou TED com as informações descritas abaixo para que o Conselho faça a expedição do comprovante de recebimento ao contribuinte e emita a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF à Receita Federal até 30 de março do ano subsequente.
Nome ou denominação social
CPF ou CNPJ
Endereço do depositante e telefone
CPF ou CNPJ
Endereço do depositante e telefone
Leia aqui mais informações sobre a doação ao FIA.
Com edição de Deyvison Longui
Informações à imprensa:
Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br)
Tel(s).: 3382-6130 / 6128 / 98889-5564
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