A prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim estendeu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refim IV), que facilita aos contribuintes o pagamento de dívidas com o município. Os débitos podem ser parcelados em até 100 vezes ou quitados à vista, com desconto de 100% nos juros e multas. No parcelamento, essa redução chega a 90%.
A adesão pode ser feita até 31 de março do ano que vem. A partir de abril próximo, por recomendação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, as dívidas serão cobradas extrajudicialmente, pela via do protesto de Certidão de Dívida Ativa.
“Ampliamos o prazo para que mais empresas e pessoas físicas se beneficiem das vantagens oferecidas pelo programa e regularizarem sua situação, impedindo que seus débitos sejam protestados”, explica o secretário municipal de Fazenda, Lúcio Berilli.
Os débitos são de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas. "A recuperação desses créditos é importante para a arrecadação municipal", frisa Berilli.
Para aderir ao Refim, basta preencher um formulário disponível para impressão no site da prefeitura (www.cachoeiro.es.gov.br/
No caso de pagamento à vista, é necessário imprimir no site o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e efetuar o pagamento junto à rede bancária credenciada. O documento já sai com os descontos previstos no programa. A baixa da dívida é automática.
Já para o pagamento parcelado, o site apresenta o quadro de simulação, onde o contribuinte pode identificar a melhor opção de parcelamento. No caso de pessoa física, a parcela não pode ser menor que R$ 55,22. Já para as empresas, o pagamento mensal tem que ser de, pelo menos, R$ 166,17.
Os contribuintes podem buscar orientação na Secretaria Municipal de Fazenda, nos dia úteis, das 7h às 12h30. Na próxima semana, o atendimento ao público será feito apenas na segunda e na sexta-feira (3), já que terça (31) é ponto facultativo e a quinta reservada a expediente interno.
Parcelamento e descontos com Refim IV
Cota única – desconto de 100%
Até 10 parcelas - desconto de 90%
Até 20 parcelas - desconto de 80%
Até 30 parcelas - desconto de 70%
Até 40 parcelas - desconto de 60%
Até 50 parcelas - desconto de 50%
Até 60 parcelas - desconto de 40%
Até 70 parcelas - desconto de 30%
Até 80 parcelas - desconto de 20%
Até 90 parcelas - desconto de 10%
Até 100 parcelas - sem desconto
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