Tire suas dúvidas sobre prazos e garantias
Djeisan Lettieri
Nesta época do ano muita gente se empolga com as compras de Natal. Mas é preciso ficar atento para que a alegria não se reverta em aborrecimentos depois da compra. O Procon da Serra esclarece sobre alguns cuidados que os consumidores devem ter na hora de adquirir os produtos.

A primeira dica é sempre pesquisar e comparar preços, além de optar por comprar em estabelecimentos que emitam nota fiscal, já que o documento é um direito do consumidor. Também é importante ficar atento à embalagem do produto, que deve conter todas as informações sobre o material, descrição que também tem de estar no documento fiscal.
Outra informação relevante é com relação a compras à vista, no cartão de crédito ou débito, uma vez que a diferenciação de preços por conta da forma de pagamento é prática abusiva. Também não pode haver limitação de valores nas compras realizadas com cartão de crédito ou débito.
A diretora do Procon, Mirtis Dettimamm, acrescenta que antes de efetuar a compra, o consumir deve observar a política de troca da loja, informando-se do prazo. “O estabelecimento comercial deve passar informações claras ao cidadão. Os preços quando parcelados devem estar afixados com o valor das parcelas, as taxas de juros e os demais encargos ou acréscimos, e ainda o valor total a ser pago com o financiamento”, esclarece.
Sobre as compras pela internet, o consumidor pode fazer uso do direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir da entrega do produto ou assinatura, bastando para isso contatar a empresa e solicitar o cancelamento sem justificativa.
Garantia - o prazo de garantia legal é de 90 dias, a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. Vale esclarecer que a garantia estendida é uma modalidade de seguro, que garante, após o prazo da garantia legal ou contratual o reparo ou a substituição do produto.
E se o produto vier com defeito, o que fazer?
O Procon informa que a troca não é imediata, a não ser que o fornecedor, por iniciativa própria, ofereça a troca dentro de determinado período ou o produto seja essencial. Portanto, se o produto apresentar vícios, leve o produto para assistência técnica, que terá 30 dias para realizar o conserto. Exija a Ordem de Serviço, que é a garantia de que você deu entrada na assistência.
Caso o produto não seja consertado dentro dos 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição por outro ou a restituição da importância paga, monetariamente atualizada ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
Qualquer problema, o consumidor pode procurar o Procon e registrar a reclamação. No caso de dúvidas, ligue para 3252 7243, 3252 7298 ou 3252 7295
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