sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CALÇADAS DE COLATINA DEVERÃO SE ADEQUAR ATÉ O FIM DE 2014 AO PROJETO CALÇADA CIDADÃ


20/12/2013 -
A Prefeitura Municipal de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDUR, vem solicitar aos moradores de Colatina, a partir da presente data, a adequação das calçadas da cidade ao projeto calçada cidadã de acordo com a Lei nº 5.256, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a regulamentação das calçadas e passeios no município de Colatina.
A lei disciplina as calçadas e passeios públicos do município bem como suaexecução, manutenção e conservação incorporando dispositivos de acessibilidade inseridos nas normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Segundo o artigo 37 da respectiva lei, todas as calçadas e passeios particulares existentes no município de Colatina terão até 13 de dezembro de 2014 para se adequar.
A conservação e manutenção de calçadas em frente às edificações particulares são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis que deverão manter o bom estado dos passeios. Estão disponíveis três modelos de calçadas cidadãs de acordo com o tamanho que poderão ser requeridas pelos munícipes junto à secretaria de desenvolvimento urbano para proceder com a construção ou manutenção das mesmas.
Contudo, a partir de então, todos os projetos arquitetônicos que derem entrada no município requerendo aprovação para construção deverão conter em anexo o projeto da calçada cidadã para assim poder ser disponibilizado o alvará para construção.
Portanto, ressaltamos ainda que para liberação do “Habite-se” pela secretaria municipal de desenvolvimento urbano, as calçadas deverão estar concluídas e de acordo com a lei 5.256/06 da calçada cidadã.
O projeto poderá ser requerido pelo profissional ou pelo munícipe na SEMDUR de acordo com as especificidades da calçada. A secretaria está a disposição para atendê-los e esclarecer quaisquer dúvidas e a lei está disponível no site para consulta.

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