A Dupla Tarifação é destinada a unidades consumidoras irrigantes e garante descontos de 60% a 90%, sobre a tarifa de energia rural
Vitória, 04 de setembro de 2013 - Utilizar máquinas de irrigação no período noturno traz algumas vantagens para os produtores rurais, como o menor consumo de água, além de incremento na produção e redução na conta de luz. A EDP Escelsa, distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP, alerta que os clientes rurais irrigantes possuem direito a Dupla Tarifação, popularmente conhecida como “tarifa verde”, que garante descontos de até 90% na tarifa sobre o consumo de energia no horário entre 21h30 e 06 horas.
“Utilizando o período noturno para a irrigação, os agricultores estão contribuindo com o meio ambiente, economia no consumo de água que, devido à elevação da temperatura no período diurno, acaba sendo desperdiçada através da evaporação, além de evitar a sobrecarga no sistema elétrico. Com isso, garantem aind, um desconto na conta de luz”, explica o gestor Executivo da EDP Escelsa, Amadeu Wetler.
De acordo com a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em vigência, para ter acesso ao desconto na tarifa, a propriedade deve estar localizada em área rural, com fornecimento de energia destinada ao desenvolvimento de atividade rural. O consumidor deve ainda estar enquadrado na classe Rural Agropecuária - unidade com fornecimento de energia destinado ao desenvolvimento de atividade relativa à agricultura, a criação, recriação ou engorda de animais -, Cooperativa de Eletrificação Rural, ou Aquicultura (criação de algas, moluscos, crustáceos, peixes e outros para alimentação humana e industrialização). Os serviços públicos de irrigação rural também podem usufruir do benefício.
Para adesão a Dupla Tarifação, o agricultor deve adquirir um novo medidor de consumo que, diferente do registrador comum, quantificará a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas. Assim, a EDP Escelsa aplicará as tarifas de forma diferenciada e com o desconto neste período, reduzindo a conta mensal.
Os clientes que possuem um único padrão de energia que atende a casa do agricultor e a bomba de irrigação precisam providenciar a instalação de um padrão para a residência, separando a medição da energia para a Dupla Tarifação, sendo de sua responsabilidade os custos.
Se o cliente já possuir um padrão exclusivo para a bomba, deve solicitar somente a substituição do medidor, sendo que os custos para aquisição do novo medidor “tarifa verde” será arcado pelo cliente. Além disso, o consumidor não pode possuir débitos vencidos junto a Distribuidora, relativos a unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, a EDP Escelsa oferece uma negociação diferenciada com parcelamento das contas em atraso.
Atualmente, a EDP Escelsa possui 165 mil unidade consumidoras rurais e estima que 42 mil unidades podem possuir sistemas de irrigação, mas somente 6,5 mil aderiram a Dupla Tarifação e apenas estes são beneficiadas com desconto na tarifa para irrigação.
Saiba mais
· A Dupla Tarifação, popularmente conhecida como “tarifa verde”, garante descontos na tarifa sobre o consumo de energia destinado para irrigação no horário entre 21h30 e 06 horas.
· Para os consumidores de baixa tensão, chamados Grupo B, que estão na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o desconto é de 73% sobre a tarifa normal. No caso de clientes de alta tensão, Grupo A, o desconto é ainda maior, de 90%.
· Para os irrigantes de baixa tensão, que estão localizados em municípios que não fazem parte da área da SUDENE, o desconto é de 60% e para alta tensão de 70%.
· Para adesão a irrigação noturna, o agricultor deve adquirir um novo medidor de consumo, que, diferente do registrador comum medirá a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas. Assim, a EDP Escelsa poderá aplicar as tarifas de forma diferenciada e com o desconto. O custo do novo medidor deverá ser arcado pelo cliente.
· O consumidor não pode possuir débitos vencidos junto a Distribuidora, relativos a unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, a EDP Escelsa oferece uma negociação diferenciada com parcelamento das contas em atraso.
Municípios na área da SUDENE atendidos pela EDP Escelsa
Água Doce do Norte, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina (parte do município), Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério (parte do município).
Sobre a EDP Escelsa - A EDP Escelsa é distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP, com atuação no Espírito Santo. Atualmente atende a 1,35 milhão de unidades consumidoras, em 70 municípios capixabas.
Sobre a EDP Energias do Brasil – EDP Energias do Brasil, que adota a marca EDP, é a holding que consolida ativos de energia elétrica nas áreas de geração, comercialização e distribuição (EDP Bandeirante e EDP Escelsa). É controlada pela EDP Energias de Portugal.
“Utilizando o período noturno para a irrigação, os agricultores estão contribuindo com o meio ambiente, economia no consumo de água que, devido à elevação da temperatura no período diurno, acaba sendo desperdiçada através da evaporação, além de evitar a sobrecarga no sistema elétrico. Com isso, garantem aind, um desconto na conta de luz”, explica o gestor Executivo da EDP Escelsa, Amadeu Wetler.
De acordo com a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em vigência, para ter acesso ao desconto na tarifa, a propriedade deve estar localizada em área rural, com fornecimento de energia destinada ao desenvolvimento de atividade rural. O consumidor deve ainda estar enquadrado na classe Rural Agropecuária - unidade com fornecimento de energia destinado ao desenvolvimento de atividade relativa à agricultura, a criação, recriação ou engorda de animais -, Cooperativa de Eletrificação Rural, ou Aquicultura (criação de algas, moluscos, crustáceos, peixes e outros para alimentação humana e industrialização). Os serviços públicos de irrigação rural também podem usufruir do benefício.
Para adesão a Dupla Tarifação, o agricultor deve adquirir um novo medidor de consumo que, diferente do registrador comum, quantificará a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas. Assim, a EDP Escelsa aplicará as tarifas de forma diferenciada e com o desconto neste período, reduzindo a conta mensal.
Os clientes que possuem um único padrão de energia que atende a casa do agricultor e a bomba de irrigação precisam providenciar a instalação de um padrão para a residência, separando a medição da energia para a Dupla Tarifação, sendo de sua responsabilidade os custos.
Se o cliente já possuir um padrão exclusivo para a bomba, deve solicitar somente a substituição do medidor, sendo que os custos para aquisição do novo medidor “tarifa verde” será arcado pelo cliente. Além disso, o consumidor não pode possuir débitos vencidos junto a Distribuidora, relativos a unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, a EDP Escelsa oferece uma negociação diferenciada com parcelamento das contas em atraso.
Atualmente, a EDP Escelsa possui 165 mil unidade consumidoras rurais e estima que 42 mil unidades podem possuir sistemas de irrigação, mas somente 6,5 mil aderiram a Dupla Tarifação e apenas estes são beneficiadas com desconto na tarifa para irrigação.
Saiba mais
· A Dupla Tarifação, popularmente conhecida como “tarifa verde”, garante descontos na tarifa sobre o consumo de energia destinado para irrigação no horário entre 21h30 e 06 horas.
· Para os consumidores de baixa tensão, chamados Grupo B, que estão na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o desconto é de 73% sobre a tarifa normal. No caso de clientes de alta tensão, Grupo A, o desconto é ainda maior, de 90%.
· Para os irrigantes de baixa tensão, que estão localizados em municípios que não fazem parte da área da SUDENE, o desconto é de 60% e para alta tensão de 70%.
· Para adesão a irrigação noturna, o agricultor deve adquirir um novo medidor de consumo, que, diferente do registrador comum medirá a energia elétrica consumida no horário de 21h30 às 06 horas. Assim, a EDP Escelsa poderá aplicar as tarifas de forma diferenciada e com o desconto. O custo do novo medidor deverá ser arcado pelo cliente.
· O consumidor não pode possuir débitos vencidos junto a Distribuidora, relativos a unidade consumidora beneficiada com o desconto. Neste caso, a EDP Escelsa oferece uma negociação diferenciada com parcelamento das contas em atraso.
Municípios na área da SUDENE atendidos pela EDP Escelsa
Água Doce do Norte, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina (parte do município), Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério (parte do município).
Sobre a EDP Escelsa - A EDP Escelsa é distribuidora de energia elétrica do Grupo EDP, com atuação no Espírito Santo. Atualmente atende a 1,35 milhão de unidades consumidoras, em 70 municípios capixabas.
Sobre a EDP Energias do Brasil – EDP Energias do Brasil, que adota a marca EDP, é a holding que consolida ativos de energia elétrica nas áreas de geração, comercialização e distribuição (EDP Bandeirante e EDP Escelsa). É controlada pela EDP Energias de Portugal.
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