segunda-feira, 28 de julho de 2014

Servidor público de Cariacica deve prestar declaração de bens até 31 de julho

  • postado em 28 jul 2014
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  • em Controle e Transparência – SEMCOT
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  • Fotos: Claudio Postay
  • A iniciativa visa a combater casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
    A Declaração de Bens Anual para Servidores Públicos (DEBASP) foi prorrogada para o dia 31 de julho. O agente público que não declarar os bens responderá a um procedimento administrativo disciplinar, podendo resultar em demissão. A determinação cumpre a legislação federal que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
    A iniciativa da Prefeitura de Cariacica é coordenada pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência (Semcot), em parceria com a Secretaria Municipal de Administração (Semad) e Subscretaria de Tecnologia de Informação (SubTI), a responsável pelo criação do sistema com formulário online do DEBASP.
    O secretário da Semcot, Eliezer Soares Rocha Junior esclarece que todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Prefeitura de Cariacica deverá preencher a Declaração de Bens Anual, conforme previsto em lei. “Esta exigência não é algo novo. Ela existe desde 1992 por meio da Lei Federal 8.429”, ressaltou.
    Para melhor organização e controle das declarações, a SubTI desenvolveu um sistema com formulário online. O procedimento será semelhante à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal. O acesso ao sistema está disponível no site (www.cariacica.es.gov.br) e na rede interna para os servidores, a intranet. A atualização das informações deverá ser efetuada anualmente e quando o servidor deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
    “O mecanismo é simples e de fácil manuseio. Permitirá que o servidor informe a administração municipal todos os bens e valores patrimoniais referentes ao ano base anterior, nesse caso 2013, e que estejam aliadas com a legislação federal. Em contrapartida, permitirá que a administração tenha de forma organizada e segura todas as informações cedidas pelos seus servidores”, esclareceu o subsecretário de TI, Michel Silva.
    Para o preenchimento das informações, o declarante acessará o sistema por meio do usuário e senha do contracheque. Após o preenchimento, será possível imprimir o relatório para controle e arquivo pessoal. Também há possibilidade de fazer a edição das informações, enquanto o formulário não for enviado. Depois do envio, o servidor só poderá realizar nova edição através da declaração retificadora que também estará disponível no sistema.
    Em caso de dúvida, o servidor entrará em contato com a SubTI pelo telefone 3346-6224 ou com a Semcot pelo telefone 3346-6123. Horário de atendimento é das 9h às 17h.
    Legislação
    O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 aponta as informações que devem constar na declaração, o período de atualização e as punições em caso do não cumprimento ou prestação falsa do declarante:
    - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
    - A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

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