terça-feira, 13 de maio de 2014

Fiscais da Ação Cidade Limpa aplicam multa e fazem abordagens na Praia do Canto


André Sobral
Ação Cidade Limpa
Fiscais da Semse e agentes da Guarda Municipal abordam cidadãos para reforçar a importância de não descartar o lixo em local irregular
Os trabalhos da Ação Cidade Limpa nos bairros Praia do Canto, Barro Vermelho e Santa Lúcia, nesta terça-feira (13), resultaram em 56 abordagens, oito flagrantes e uma multa por descarte irregular de entulhos.
O auto de infração foi lavrado para uma empresa que fazia uma obra em um condomínio da Praia do Canto que foi flagrada colocando entulhos na calçada.
"Existia o contentor, local apropriado para o descarte de entulho, mas, em vez de colocar no lugar certo, ele estava sendo colocado na calçada", explicou o coordenador de Fiscalização, Chelston Amorim.
"Mesmo assim, as abordagens foram muito positivas. Muitos comércios que colocaram os contentores na calçada fora do horário da coleta recolheram rapidamente seus recipientes. Abordamos comércios, ambulantes e moradores. Estamos vendo a população mais consciente", afirmou o gerente de Fiscalização, Alex Pereira.

Balanço

O projeto, iniciado na última terça-feira (6), já fez 176 abordagens educativas e flagrou 21 episódios de descarte irregular de lixo. Dos flagrantes, apenas um caso foi de multa.

Rondas

Na ação, as equipes da Secretaria Municipal de Serviços (Semse), em parceria com os agentes de proteção comunitária da Guarda Municipal, fazem rondas a pé e em viaturas em vários locais.
"Continuaremos com o foco educativo da ação para mostrar aos cidadãos que cidade limpa não é a que mais se limpa, mas a que menos se suja. Na quinta-feira (15), a ação acontecerá em Jardim da Penha", disse o secretário municipal de Serviços, Alex Mariano.

Ação

Inspirado no projeto "Lixo Zero", implantado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) da Prefeitura do Rio de Janeiro, o projeto objetiva uma fiscalização mais efetiva, com punições aos infratores por meio de multa de R$ 254 em várias regiões da cidade em caso de flagrante delito.
A lei municipal 5.086/2000, o Código de Limpeza Urbana de Vitória, estabelece nos seus artigos 43 e 44 que é proibido depositar em via pública qualquer material. Mas, na realidade, muitas pessoas ainda não respeitam a legislação.
Com edição de Matheus Thebaldi

Informações à imprensa:

Tel(s).: 3382-6129 / 98849-6300

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