Texto: Simone Diniz / Foto: Semcom

Quem recebe multas por infrações ambientais possui o direito de entrar com impugnação (defesa), ou seja, questionar a penalidade recebida. Isto é o que define a Lei Municipal 5.235/2011 que dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente (Semma).
As defesas são analisadas pela Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (COJU) e, se necessário, pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam). Na prática, a pessoa física ou jurídica que for autuada tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da multa, para protocolar, na sede da Prefeitura, uma defesa.
Para que a defesa possa ser analisada, é necessário apresentar os seguintes documentos:
As defesas são analisadas pela Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (COJU) e, se necessário, pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam). Na prática, a pessoa física ou jurídica que for autuada tem o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da multa, para protocolar, na sede da Prefeitura, uma defesa.
Para que a defesa possa ser analisada, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- A defesa escrita (com qualificação do autuado, os fundamentos de fato e de direito, as provas e os motivos que justificam a Defesa);
- Cópia do Auto de Infração (cada Auto de Infração deve ser objeto de uma Defesa específica);
- Contrato social, no caso de pessoa jurídica; e
- Procuração (se a assinatura da defesa não for pelo autuado).
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