quarta-feira, 24 de julho de 2013

Servidores têm programa de aposentadoria incentivada - SERRA


Benefício é de até quatro meses de salário e a manutenção de seis meses do cartão alimentação
Simone Delevedove
Pelo menos 350 servidores da Serra estão aptos a participarem do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). O Programa foi autorizado por lei promulgada pelo prefeito Audifax Barcelos com vigência de um ano, podendo ser prorrogada.
Marcos Ribeiro/PMSInteressados no programa de aposentadoria devem fazer requerimento no protocolo da PMS
O PAI é uma forma de reconhecer os bons anos de serviços prestados pelos servidores efetivos, estimulando a aposentadoria com benefícios que prevêem o pagamento de até quatro meses de salário e a manutenção de seis meses do cartão alimentação aos servidores que aderirem ao Programa.
“Nós estamos reconhecendo os bons serviços prestados pelos servidores ao município da Serra. Com a aposentadoria eles irão receber uma compensação financeira e poderão aproveitar o tempo livre para realizar atividades de lazer e podem ainda, continuar contribuindo para a construção de uma cidade cada vez melhor”, ressaltou o prefeito, Audifax Barcelos.
Para aderir ao Programa o servidor deve ser efetivo, estar trabalhando até a data da adesão ao PAI e estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente. A adesão deve ser formal e o servidor não pode estar respondendo Sindicância, Inquérito Administrativo ou Processo Criminal em razão do exercício do cargo.
Para receber  todos os proventos previstos o servidor deve aderir ao programa em até 60 dias de vigência do PAI. Caso contrário, o servidor perde um mês de provento e dois meses de cartão alimentação.
Os aposentados compulsoriamente e por invalidez não podem aderir ao programa.
                
Tire suas dúvidas sobre o Programa
O que é PAI?
O Programa de Aposentadoria Incentivada visa estimular os servidores ativos da Prefeitura da Serra, que preenchem os requisitos previstos, a requererem sua aposentadoria.

Quem tem direito ao programa?
- Servidor efetivo
- Que está em efetivo exercício na data de adesão ao PAI
- O servidor apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente: por idade, caso tenha 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. E por tempo de contribuição: para o homem, caso atinja 35 anos de contribuição e 60 de idade, e a mulher, 30 anos de contribuição e 55 de idade. As regras e idade mínima exigida variam de acordo com a data de ingresso no serviço público. Vale ressaltar que o professor(a) poderá reduzir 5 anos de tempo de contribuição e idade, se estiver na função de regência de sala de aula ou afastado para função de diretor. 



Quais os incentivos?
- Pagamento de até quatro meses de salário-incentivo
- Pagamento de seis meses de manutenção do Cartão Alimentação


O que é Salário-Incentivo?
O Salário-Incentivo será equivalente ao valor mensal de Proventos de aposentadoria fixado para o servidor

Onde posso obter mais informações sobre o PAI?
Na Secretaria de Administração, setor de Assessoria Técnica, ou no telefone 3291-2029.

Como fazer para requerer?
Os pedidos de solicitação de aposentadoria incentivada deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura, conforme formulário padrão que deverá ser obrigatoriamente preenchido sem rasuras. O formulário fica disponível no próprio protocolo.


CRÉDITOS: Secretaria de Administração e Recursos Humanos | 24/07/2013

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