Texto: Luiz Eduardo Neves / Foto: Camila Vargas

O cidadão tem até o próximo dia 18 para parcelar em até três vezes seus débitos com o município por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Revive). Depois dessa data, o último prazo para parcelar (em duas vezes) é no dia 20 de novembro. O prazo final para solicitar a adesão ao programa é no dia 30 de novembro e em cota única.
Instituido pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha (SEMFI), a iniciativa permite que o contribuinte quite suas dívidas com descontos de 80% (parcelado) ou 100% (à vista) sobre juros e multas.
Até o mês de setembro, mais de 3.200 pessoas renegociaram suas dívidas, representando cerca de R$ 7 milhões de tributos relativos à Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) e outras taxas.
A SEMFI informa que, no próximo ano, os benefícios do programa não serão oferecidos novamente.
Atendimento - O atendimento ao público é realizado na sede da Prefeitura de Vila Velha, localizada na Avenida Santa Leopoldina, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Quem será contemplado?
Todos os contribuintes com dívida ativa até 31/12/2012 podem aderir ao Revive, podendo optar pelo pagamento em cota única (à vista), com desconto de 100% sobre os juros e multas ou pelo pagamento parcelado, em que terá desconto de 80% sobre os juros e multas.
Como fazer para quitar a dívida?
Os interessados devem procurar a Coordenação de Arrecadação e Tributação da secretaria de Finanças, situada no prédio da Prefeitura de Vila Velha (Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica), portando os seguintes documentos:
Pessoa Física: cópias: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do imóvel (escritura do contrato de compra e venda) se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: cópias: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Instituido pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha (SEMFI), a iniciativa permite que o contribuinte quite suas dívidas com descontos de 80% (parcelado) ou 100% (à vista) sobre juros e multas.
Até o mês de setembro, mais de 3.200 pessoas renegociaram suas dívidas, representando cerca de R$ 7 milhões de tributos relativos à Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) e outras taxas.
A SEMFI informa que, no próximo ano, os benefícios do programa não serão oferecidos novamente.
Atendimento - O atendimento ao público é realizado na sede da Prefeitura de Vila Velha, localizada na Avenida Santa Leopoldina, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Quem será contemplado?
Todos os contribuintes com dívida ativa até 31/12/2012 podem aderir ao Revive, podendo optar pelo pagamento em cota única (à vista), com desconto de 100% sobre os juros e multas ou pelo pagamento parcelado, em que terá desconto de 80% sobre os juros e multas.
Como fazer para quitar a dívida?
Os interessados devem procurar a Coordenação de Arrecadação e Tributação da secretaria de Finanças, situada no prédio da Prefeitura de Vila Velha (Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica), portando os seguintes documentos:
Pessoa Física: cópias: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do imóvel (escritura do contrato de compra e venda) se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: cópias: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário