sexta-feira, 26 de julho de 2013

Moradores do bairro Estrelinha agora contam com uma Estação Bota-Fora - VITÓRIA

Divulgação Semse

Bota-Fora Estrelinha
Estação Bota-Fora foi implantada às margens da Rodovia Serafim Derenzi
Mais uma Estação Bota-Fora acaba de ser construída na capital. O bairro Estrelinha ganhou uma estação na Rodovia Serafim Derenzi, ao lado da sede do movimento comunitário.
O local é preparado para receber entulhos e galhos, evitando que esse tipo de lixo inerte seja depositado nas vias da cidade. O descarte é de responsabilidade do gerador do resíduo. Contudo, a Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Serviços (Semse), coloca à disposição da população locais apropriados para o recebimento desse tipo de material.
As Estações Bota-Fora ajudam na coleta de resíduos sólidos, entulhos e materiais diversos (não orgânicos) e funcionam das 8 às 17 horas. Pode-se descartar até um metro cúbico (1m³) de qualquer tipo de lixo sólido. Só não pode ser jogado lixo domiciliar. Servidores da Semse ficam nos locais para informar os cidadãos sobre a forma correta do descarte. Depois, a Semse transfere o material para aUnidade de Transbordo, em Resistência. De lá, o entulho segue para o aterro sanitário.

Descarte

Divulgação Semse
Estação Bota-Fora Santa Lúcia
Moradores de Santa Lúcia também ganharam uma nova Estação Bota-Fora
Há duas opções para o descarte de entulhos de obras: quando a quantidade é de até 1m³, o morador pode levar os resíduos até uma das Estações Bota-Fora da cidade; caso a quantidade seja maior que 1m³, o morador deve contratar o serviço de empresa especializada.
As empresas especializadas instalam caixas coletoras (também conhecidas como caçambas de entulho) para a destinação de resíduos sólidos, entulhos e materiais diversos, não orgânicos. Elas também se responsabilizam pelo transporte e destinação final adequados do material que é recolhido.
A fiscalização municipal controla a disposição de caixas estacionárias em logradouros públicos, atendendo a determinação do Código de Limpeza Pública (lei municipal 5.086/2000). É preciso estar atento às regras na hora de instalar as caixas:
  • Estacionar ao longo da guia da calçada e observar as normas de segurança no trânsito. O estacionamento em passeios e calçadas é proibido;
  • Apresentar identificação da empresa operadora, números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o telefone de sua sede;
  • Quando transportadas, deverão estar cobertas;
  • Em área pública, não poderão permanecer cheias por mais de 24 horas;
  • Também devem estar sempre conservadas e limpas.
  • Multa: as empresas que não cumprirem os itens do Código de Limpeza Pública relativos a caixas estacionárias coletoras poderão ser multadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços. A destinação final dos resíduos e materiais diversos é proibida em terrenos baldios. O despejo nesses locais é punido com multa e retenção do veículo.

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