A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga
inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do próximo dia 1º de agosto. Já os
contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional,
serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.
Esses são os dois últimos grupos obrigados a
utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09,
de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão
do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo,
ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas
do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.
A Receita Estadual destaca que é importante
que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam
tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que
emiti-los com validade fiscal.
Para emitir CT-e, as empresas
transportadoras de cargas devem apresentar conexão com Internet, certificado
digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do
tipo A1 ou A3), estar credenciadas à Secretaria de Estado da
Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ES (de aprovado pelo Decreto
1.090-R, de 25 de outubro de 2002) e possuir o software emissor de CT-e.
As empresas podem utilizar um emissor
gratuito, que pode ser baixado no link
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/emissor_cte.php, caso optem por
não desenvolver o seu próprio aplicativo emissor deCT-e, de acordo com as
regras do projeto.
Mais informações pelo e-mail
cte@sefaz.es.gov.br.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 Dida Vasques -
9774-6543 (27) 3636-3877 / 3636-3874 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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