Texto: Luiz Eduardo Neves / Foto: Camila Vargas
O contribuinte em dívida com o município tem até o dia 19 de julho para parcelar em até seis vezes os seus débitos com descontos sobre juros e multas. Desde o dia primeiro de julho, o benefício é possível graças ao Programa de Recuperação Fiscal (Revive), instituído, para funcionar somente este ano, pela secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha.
Nos 10 primeiros dias de atendimento do programa, foram realizados mais de 600 atendimentos e fechados 540 acordos que representaram R$ 1 milhão de tributos renegociados.
Nesse primeiro momento do Revive, a concentração de impostos regularizados recaem sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas a Lei também abrange os tributos: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) e outras taxas.
“É uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação de inadimplência para com o município em função da possibilidade de quitação dos impostos em atraso com até 100% de redução dos juros e multas e, consequentemente, uma efetiva aplicação dos recursos na melhoria da cidade”, afirma o secretário de Finanças José Sathler Neto.
Atendimento - O atendimento ao público é realizado na sede da Prefeitura de Vila Velha, localizada na Avenida Santa Leopoldina, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Quem será contemplado?
Todos os contribuintes com dívida ativa até 31/12/2012 podem aderir ao Revive, podendo optar pelo pagamento em cota única (à vista), com desconto de 100% sobre os juros e multas ou pelo pagamento parcelado, em que terá desconto de 80% sobre os juros e multas.
Como fazer para quitar a dívida?
Os interessados devem procurar a Coordenação de Arrecadação e Tributação da secretaria de Finanças, situada no prédio da Prefeitura de Vila Velha (Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica), portando os seguintes documentos:
Pessoa Física: cópias: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do imóvel (escritura do contrato de compra e venda) se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: cópias: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Nos 10 primeiros dias de atendimento do programa, foram realizados mais de 600 atendimentos e fechados 540 acordos que representaram R$ 1 milhão de tributos renegociados.
Nesse primeiro momento do Revive, a concentração de impostos regularizados recaem sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas a Lei também abrange os tributos: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) e outras taxas.
“É uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação de inadimplência para com o município em função da possibilidade de quitação dos impostos em atraso com até 100% de redução dos juros e multas e, consequentemente, uma efetiva aplicação dos recursos na melhoria da cidade”, afirma o secretário de Finanças José Sathler Neto.
Atendimento - O atendimento ao público é realizado na sede da Prefeitura de Vila Velha, localizada na Avenida Santa Leopoldina, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Quem será contemplado?
Todos os contribuintes com dívida ativa até 31/12/2012 podem aderir ao Revive, podendo optar pelo pagamento em cota única (à vista), com desconto de 100% sobre os juros e multas ou pelo pagamento parcelado, em que terá desconto de 80% sobre os juros e multas.
Como fazer para quitar a dívida?
Os interessados devem procurar a Coordenação de Arrecadação e Tributação da secretaria de Finanças, situada no prédio da Prefeitura de Vila Velha (Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica), portando os seguintes documentos:
Pessoa Física: cópias: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do imóvel (escritura do contrato de compra e venda) se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
Pessoa Jurídica: cópias: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.
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