O novo Código Florestal (Lei Federal 12.651), aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional, definiu que as faixas de APP em barragens devem ser regulamentadas pelo órgão licenciador. No Espírito Santo, oIdaf é responsável pelo licenciamento de barragens com até quinze hectares de área inundada, que correspondem a aproximadamente 85% das existentes. As demais barragens são licenciadas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
Pela legislação federal, não será exigido o estabelecimento de faixa para barragens com área inundada inferior a um hectare. Para os casos de barragens com área inundada maior que um e com até quinze hectares, as faixas de APP exigidas no licenciamento ambiental serão estabelecidas conforme determinação da nova Instrução Normativa:
I - 05 metros, para barragens localizadas em imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal.
II - 08 metros, para barragens localizadas em imóveis rurais com área superior a 1 módulo fiscal e de até 2 módulos fiscais.
III - 15 metros, para barragens localizadas em imóveis rurais com área superior a 2 módulos fiscais.
Para o diretor-técnico do Idaf, Eduardo Chagas, a nova Instrução Normativa é positiva para os pequenos produtores. “Anteriormente, independente da área do módulo fiscal, a faixa de APP deveria ser de 15 metros. Agora o produtor que dispõe de uma pequena área terá a opção de recuperar um trecho proporcional ao espaço de que dispõe. Entendemos que é mais justo”, opina o Chagas.
Saiba mais
Atualmente, aproximadamente 500 barragens estão licenciadas no Estado, mas o Idaf estima que o número de barragens existentes seja maior. Por isso, o Instituto pretende desenvolver um trabalho de conscientização junto às comunidades, alertando para a importância de regularização. Os produtores com barragens irregulares estão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, além de interdição ou embargo da atividade de construção e outras medidas administrativas.
O módulo fiscal é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, fixada para cada município, que corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. No Espírito Santo, o valor do módulo fiscal pode variar de 16 a 60 hectares.
TABELA
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Idaf Francine Castro Tel.: (27) 3636-3774/ 9946-7504 comunicacao@idaf.es.gov.br www.idaf.es.gov.br das pelo órgão licenciador. No
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