quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Novas normas para agilizar a liberação de alvarás de localização e funcionamento em Vila Velha

Com o objetivo de dar mais agilidade aos processos de liberação de alvarás e licenciamento, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico publicou, nesta quinta-feira (11), a Instrução Normativa 001/OML, com algumas modificações importantes que facilitarão a liberação de alvarás de localização e funcionamento provisórios.
 
Dentre as principais mudanças da nova instrução, ganham destaque a alternativa da substituição das certidões negativas de débito por um Termo de Compromisso e a possibilidade de emissão do alvará de localização e funcionamento provisório previamente à análise de todas as secretarias, além da possibilidade de assinar um termo de compromisso em substituição do Habite-se que já estava em vigor, como da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
 
“Antes, para a liberação do alvará provisório, o munícipe precisava estar em dia, financeiramente, com o município. A partir de agora, essa pendência não irá impedir a liberação do alvará provisório, uma vez que ele vai assinar um termo de compromisso da Secretaria de Finanças se comprometendo em quitar o débito dentro do tempo terminado”, explicou Antônio Marcus Machado, secretário de Desenvolvimento Econômico.
 
Sobre o Habite-se, Antônio Marcus explicou que funcionará no mesmo molde do termo de finanças. “Caso o munícipe não tenha ainda o Habite-se, ele poderá apresentar um Termo de Compromisso expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.
 
A Instrução Normativa coloca à disposição quatro assuntos para abertura de processo administrativo (anexos abaixo). Em cada um deles consta o requerimento específico, que deverá ser assinado pelo requerente ou representante legal, e a lista de documentos necessários para a abertura do processo, que deverá ser feita no protocolo do Centro do Empreendedor.
 
Documentos
 
A abertura de processo administrativo deve ser feita no balcão do Centro do Empreendedor, com a apresentação de todos os documentos exigidos, juntamente com os respectivos requerimentos preenchidos e assinados pelo requerente ou representante legal da empresa. São eles:

· Inscrição Municipal (sem a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento) - Anexo I;
· Alteração do Cadastro Mobiliário - Anexo II;
· Licenciamento de atividade (Inscrição Municipal e emissão de Alvará de Localização e Funcionamento) ou alteração de endereço da Empresa ou inclusão de atividade - Anexo III;
· Baixa de Inscrição Municipal – Anexo IV.

A Instrução Normativa 001/OML pode ser conferida aqui

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