terça-feira, 30 de setembro de 2014

Cobrança de taxa de parto por obstetras pode ser denunciado ao Procon de Cariacica

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  • postado em 30 set 2014
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  • em Cidadania e Trabalho – SEMCIT
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  • Fotos: Lucas Calazans
  • Após o Procon de Cariacica entrar na luta contra a taxa de disponibilidade de partos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em sessão realizada na segunda-feira (29) votou favorável à ilegalidade da cobrança. A proibição é resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra um plano de saúde, devido a cobrança da taxa de parto por médicos credenciados, considerada uma prática abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.
    Com a decisão do TJES, a beneficiária de plano de saúde não poderá exigir qual o médico que realizará o seu parto. Mas caso o profissional esteja disposto e disponível poderá combinar o atendimento com a paciente, porém sem condicionar a sua disponibilidade ao pagamento de uma taxa.
    A coordenadora executiva de Proteção e Defesa do Consumidor, Thaiz de Souza, ressalta a participação do Procon de Cariacica nesta causa. “Levamos a discussão em nível nacional, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDF) com representações do Ministério Público dos Estados, Procons de todo o Brasil e inúmeras entidades civis, a partir daí conseguimos mobilizar os órgãos de defesa do consumidor e iniciamos uma conversa com os desembargadores a fim de sensibilizá-los quanto à situação”, explicou.
    Abusos
    Thaiz de Souza relatou que houve casos em que médicos conveniados a planos de saúde chegaram a cobrar R$ 6 mil de mulheres prestes a dar à luz. A cobrança da taxa de parto por médico credenciado é uma prática abusiva e deve ser denunciada. As gestantes poderão registrar as reclamações no Procon de Cariacica.
    Serviço
    Procon Municipal de Cariacica
    Onde: Edifício Christi, Rua João Lopes Rogério, 6, 2º andar, Campo Grande
    Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
    Telefones: 3346-5509 ou 3346-5512

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