quarta-feira, 20 de março de 2013

Faes e CNA aplicam treinamento para agilizar aposentaria rural


Termo de Cooperação Técnica entre CNA e o Ministério da Previdência Social permite ocadastramento de segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações sociais
Nos dias 21 e 22 deste mês, a Faes - Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo, CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Senar/ES (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Espírito Santo) e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vão aplicar um treinamento para o cadastramento de segurados especiais por meio do CNIS Rural (Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais). A iniciativa é possível graças à assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre CNA e o Ministério da Previdência Social, que busca regularizar a situação de produtores que possuem o direito à aposentadoria. O mecanismo permite que no futuro o segurado especial rural possa ter o mesmo direito de aposentadoria que um trabalhador urbano tem hoje, com resultado em cerca de 30 minutos.
A capacitação será oferecida para 43 pessoas, representantes de sindicatos rurais do Espírito Santo, em Nova Almeida, e contará com a instrução da Assessora Técnica da Comissão Nacional de Relações de Trabalho e Previdência da CNA, Dayana Pamela Martins Peixoto, da assessoria jurídica da Faes e de um Técnico do INSS.
São considerados segurados especiais produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, pescadores artesanais e assemelhados, que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Os referidos devem estar enquadrados no INCRA como produtores, além de possuírem propriedade de até quatro módulos fiscais, ou, ainda que tenha mais de uma propriedade, o total em extensão não deve ultrapassar este limite. Além disso, o produtor deve viver em regime de economia familiar e não pode possuir empregados permanentes, salvo exceções previstas em lei.
Os enquadrados nos requisitos podem solicitar a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, sem data limite, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
Mais informações:
Iá! Comunicação/ Camilla Caldeira – (27) 3314-5909// 9953-6272
                         Caroline Csaszar – (27) 9964-4464


Descrição: rodape



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