A partir desta quarta, 1º de abril, o pescador profissional dispõe do benefício de concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso. O Decreto 8.424/15, publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei 10.779/03, concede os benefícios ao pescador que exerce exclusivamente a atividade.
O Decreto prevê o seguro-desemprego para o pescador que realiza a atividade formal artesanal, individualmente ou no regime de economia familiar. Além de apresentar o registro profissional, o pescador também precisa mostrar um comprovante para que seja provado que ele não recebe por outra relação de trabalho.
A Secretaria Municipal de Agricultura, por meio da Gerência de Pesca e Aquicultura, está articulando junto com a Previdência Social de Cariacica uma ação integrada para levar as informações de prazos e procedimentos para os pescadores artesanais, principalmente para as quatro associações do município: Associação dos Pescadores Artesanais da Grande Nova Rosa da Penha (ASCAPENHA), Associação dos Pescadores Artesanais de Porto de Santana (APAPS), Associação de Pescadores, Marisqueiros, e Caranguejeiros de Nova Canaã (APEMACC) e Associação de Pescadores Artesanais de Cariacica (PESCAR).
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