O Prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, enviou, na tarde desta quarta-feira (29), à Câmara de Vereadores, dois projetos de lei que normatizam a organização do município, propondo alterações na legislação que regulamentem a limpeza urbana, além de instituir alíquotas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) Progressivo na cidade. Com isso, o prefeito continua com suas ações no sentido de buscar um choque de ordem em Vila Velha.
Para apresentar os projetos de lei, Rodney Miranda, junto ao seu secretariado, recebeu, à tarde, os vereadores na sala de reuniões da Prefeitura, em Coqueiral de Itaparica. Uma das propostas apresentadas pelo prefeito está a que altera a Lei nº 2.915, do Código Municipal de Limpeza Urbana que, entre outros, propõe que a responsabilidade da coleta, destinação e disposição dos resíduos seja compartilhada com os efetivos geradores de lixo. Também trata do valor das multas aplicáveis às infrações cometidas na destinação e disposição final dos resíduos.
A proposta de alteração legislativa visa a adequar a legislação municipal às novas diretrizes ambientais, a redução de custos a municipalidade e a uma maior conscientização dos geradores, o que resultará em benefícios não só a municipalidade, mas também para a população.
“Nós estamos querendo que os grandes empreendimentos cumpram o que é previsto em lei federal e já realizado em vários municípios. Hoje, os moradores de Vila Velha pagam o mesmo valor pelo recolhimento de lixo que os grandes geradores de resíduos. Queremos mudar este realidade, atribuindo a responsabilidade pela coleta a quem é de direito”, disse o prefeito.
IPTU - O outro projeto de lei apresentado aos vereadores institui as alíquotas do IPTU progressivo no tempo para Vila Velha e tem por objetivo fomentar o exercício da função social da propriedade, estabelecendo a majoração do imposto aos proprietários de terrenos e imóveis que estejam abandonados, sem nenhum tipo de cuidado, usados como depósito de lixo e entulho.
Neste caso, a majoração seria anual e consecutiva pelo prazo de cinco anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento), estabelecido no §1º do art. 7º, do Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001. Esta seria uma forma de racionalizar e otimizar a ocupação da cidade.
“O objetivo é o de criar mecanismos para que o proprietário e os especuladores mantenham seus terrenos limpos e cuidem de seus imóveis, parando de achar que esta é uma obrigação do município. Não podemos permitir que Vila Velha seja tratada de qualquer jeito”, resumiu o prefeito.
Para apresentar os projetos de lei, Rodney Miranda, junto ao seu secretariado, recebeu, à tarde, os vereadores na sala de reuniões da Prefeitura, em Coqueiral de Itaparica. Uma das propostas apresentadas pelo prefeito está a que altera a Lei nº 2.915, do Código Municipal de Limpeza Urbana que, entre outros, propõe que a responsabilidade da coleta, destinação e disposição dos resíduos seja compartilhada com os efetivos geradores de lixo. Também trata do valor das multas aplicáveis às infrações cometidas na destinação e disposição final dos resíduos.
A proposta de alteração legislativa visa a adequar a legislação municipal às novas diretrizes ambientais, a redução de custos a municipalidade e a uma maior conscientização dos geradores, o que resultará em benefícios não só a municipalidade, mas também para a população.
“Nós estamos querendo que os grandes empreendimentos cumpram o que é previsto em lei federal e já realizado em vários municípios. Hoje, os moradores de Vila Velha pagam o mesmo valor pelo recolhimento de lixo que os grandes geradores de resíduos. Queremos mudar este realidade, atribuindo a responsabilidade pela coleta a quem é de direito”, disse o prefeito.
IPTU - O outro projeto de lei apresentado aos vereadores institui as alíquotas do IPTU progressivo no tempo para Vila Velha e tem por objetivo fomentar o exercício da função social da propriedade, estabelecendo a majoração do imposto aos proprietários de terrenos e imóveis que estejam abandonados, sem nenhum tipo de cuidado, usados como depósito de lixo e entulho.
Neste caso, a majoração seria anual e consecutiva pelo prazo de cinco anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento), estabelecido no §1º do art. 7º, do Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001. Esta seria uma forma de racionalizar e otimizar a ocupação da cidade.
“O objetivo é o de criar mecanismos para que o proprietário e os especuladores mantenham seus terrenos limpos e cuidem de seus imóveis, parando de achar que esta é uma obrigação do município. Não podemos permitir que Vila Velha seja tratada de qualquer jeito”, resumiu o prefeito.
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