quarta-feira, 1 de abril de 2015

Maquinário agrícola não precisará de licenciamento e emplacamento

 
Para ministra, medida trará mais competitividade para o agronegócio brasileiro
 
 
 
Brasília (1°/04/2015) - Proprietários de tratores e demais aparelhos automotores
 destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos 
agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento 
dos veículos. Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão 
de trânsito estadual.
Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela
 presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos 
burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro.
 “A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria
 das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirmou a ministra 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a medida.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 
 sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código
 Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu 
(Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento 
Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
Nova redação do CBT
Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas 
para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de 
janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário 
agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada 
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de 
2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas 
regras.
De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores 
destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar 
trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública,
 estarão sujeitos a registro e licenciamento.

Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2203/2204
Rossana Gasparini
rossana.magalhaes@agricultura.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário