Brasília (1°/04/2015) - Proprietários de tratores e demais aparelhos automotores
destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos
agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento
dos veículos. Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão
de trânsito estadual.
Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela
presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos
burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro.
“A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria
das máquinas agrícola, sequer saem da propriedade”, afirmou a ministra
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, sobre a medida.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código
Brasileiro de Trânsito (CBT). O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu
(Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento
Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).
Nova redação do CBT
Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas
para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de
janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário
agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada
pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de
2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas
regras.
De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores
destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar
trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública,
estarão sujeitos a registro e licenciamento.
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