segunda-feira, 30 de junho de 2014

Servidores de Itapemirim fazem curso sobre poluição sonora

Também foi realizado treinamento específico para a utilização do aparelho de medição de pressão sonora (decibelímetro)

Técnicos da secretaria de Meio Ambiente de Itapemirim fizeram curso de Interpretação da NBR 10151/200 e treinamento específico para a utilização do aparelho de medição de pressão sonora (decibelímetro). O curso foi ofertado pela Empresa Windive Consultoria e Atividades Subaquáticas LTDA ME.

O secretário da pasta, Tiago Leal, explica o objetivo do curso para os servidores. “O intuito é que possamos estar inibindo a poluição sonora através da emissão de ruídos que ultrapassem o limite permitido em lei, assim como autuação de carros de sons e empresas que emitem ruídos acima do permitido. Essas práticas, se não forem coibidas, podem causar sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente, podendo, até mesmo, causar surdes definitiva.”

  
 Código de postura de Itapemirim - Art. 78
      
 Art.78: É expressamente proibido, sob pena de multa:     

I - Perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis tais como;
a) os motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento ou descargas ruidosas; 
b) os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;
c) a propaganda realizada com banda de música, tambores, cornetas, fanfarras e alto falantes, sem prévia licença do município;
d) os produzidos por arma de fogo;
e) os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, sem licença do município;
f) apitos ou silvos de sirene de fábricas, cinemas ou estabelecimentos, por mais de trinta segundos ou depois de vinte e duas horas;
    
II- Executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído antes das sete horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e casas;

III- Promover batuques, congados e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades municipais. Não se compreendem nesta vedação os bailes e reuniões familiares;
  
IV- Produzir poluição sonora:
a) na zona urbana acima de 65 db no período de 6h às 18h, e de 55 db das 18h às 6h;
b) na zona rural acima de 80 db em qualquer horário.

Daniela Viana
Assessoria de Comunicação PMI

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