terça-feira, 13 de outubro de 2015

Portaria estabelece locais, vagas e dias para funcionamento de food trucks em Vitória


Publicada em 13/10/2015, às 10h23 | Atualizada em 13/10/2015, às 10h23

Imagem divulgação
Food truck
Food trucks terão que se adequar às normas da portaria para vender alimentos em Vitória
A Prefeitura de Vitória publicou, nesta terça-feira (13), uma portaria estabelecendo locais, vagas, dias e períodos passíveis de outorga de permissão de uso para o comércio de alimentos em veículos automotores ou rebocados, os conhecidos food trucks.
De acordo com a portaria 007/2015 - publicada na página 1 do Diário Oficial de hoje -, o permissionário poderá atuar em dois períodos distintos: diurno, das 7 às 15 horas, e noturno, das 16 horas à meia-noite.
Além disso, o mesmo permissionário não poderá trabalhar em dois períodos no mesmo dia e o veículo terá que funcionar, no mínimo, quatro horas ininterruptas no período. É vedada a permissão de funcionamento simultâneo de mais de 20 food trucks no mesmo período.

Sinalização

Haverá sinalização vertical indicativa de vaga de food truck, e qualquer pessoa poderá sugerir novos locais e vagas para recebimento de food trucks em áreas públicas, a serem analisados pela comissão criada pelo decreto n° 16.371, de 29 de julho de 2015.
"Com a publicação da portaria conjunta, concluímos mais uma etapa da regulamentação da atividade empreendedora de food trucks em Vitória. O próximo passo é a publicação do edital, no qual os participantes irão se inscrever e decidir sobre as vagas de interesse de cada food truck", disse o secretário municipal de Turismo, Trabalho e Renda, Leonardo Krohling, lembrando que a Prefeitura apoia a atividade formal na cidade e com segurança para o consumidor.
A portaria 007/2015 foi publicada conjuntamente entre as secretarias municipais de Turismo, Trabalho e Renda (Semttre), Desenvolvimento da Cidade (Sedec) e Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran).


Informações à imprensa:

Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br) | Tel(s).: 33826128 98889-5575
Com edição de Matheus Thebaldi

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