Publicada em 09/04/2015, às 10h50 | Atualizada em 09/04/2015, às 16h02
A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Serviços (Semse), aplicou 36 multas, durante o último ano, pelo descumprimento da lei que proíbe a colagem de cartazes nos abrigos de pontos de ônibus da capital. Cada multa vale R$ 8.136,30.
As multas foram dirigidas a empresas, pessoas físicas e variadas instituições, como igrejas. Conforme o artigo 44 - parágrafo IV - da lei 5.086/2000 (Código de Limpeza Urbana), a proibição é abrangente. Constituem atos infracionais riscar, colar papéis, pintar inscrições ou escrever letreiros em árvores, estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos, canais, túneis e fontes de iluminação.
Também não é permitido colar cartazes em indicativos de trânsito, caixas de correio, de alarme, de incêndio, de coleta de resíduos, cabines telefônicas, guias de calçamento, revestimentos de logradouros públicos, abrigos públicos, escadarias, colunas, paredes, muros, tapumes e edifícios públicos e particulares.
Notificação
Segundo o gerente de Fiscalização da Semse, Chelston Amorim, quando é feita a notificação, a Prefeitura dá um prazo de duas a 24 horas para a pessoa retirar o cartaz. "Se ele atender a essa solicitação, a multa é anulada. Caso isso não ocorra e o CPF for localizado, a multa é aplicada. Mesmo assim, o infrator ainda tem direito de entrar com recurso para se explicar", explicou.
A Semse fiscaliza quem cola papéis, risca, escreve ou pinta inscrições em muros, abrigos de ônibus, postes e outros locais. Esse tipo de vandalismo é combatido no trabalho de rotina dos fiscais da Semse, que já percorreram diversos bairros das nove regiões administrativas de Vitória para flagrar tais irregularidades. Alguns dos locais fiscalizados são as avenidas Serafim Derenzi, Maruípe, Leitão da Silva, Vitória, Marechal Mascarenhas de Moraes e Paulino Muller.
Informações à imprensa:
Janete Carvalho (jocarvalho@vitoria.es.gov.br) | Tel(s).: 3382-6130 / 98889-5573
Com edição de Matheus Thebaldi
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