sábado, 29 de dezembro de 2012

Lei garante abono de faltas e dispensa de exames a adventistas




A lei nº 6710 foi sancionada nesta sexta (28) pelo prefeito Carlos Casteglione

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione, sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei nº 6710, que possibilita aos membros de igrejas de guardam os sábados, matriculados na rede pública municipal e particular de ensino, dispensa de exames de avaliação e abono de faltas.
Pela lei, ficam dispensados de qualquer avaliação curricular os alunos sabatistas (guardadores de sábados por motivo religioso), entre as 18h de sexta-feira até as 18h do sábado, das redes municipal e particular de Cachoeiro, desde que sejam remarcadas para outro dia.
As instituições de ensino do município, ainda segundo a lei, deverão abonar as faltas dos alunos que não comparecerem às aulas no mesmo período estabelecido, por motivo de crença religiosa, desde que o aluno realize tarefas alternativas.
“Essa lei já vinha sendo discutida com as lideranças religiosas e garante a partir de agora, a liberdade de crença, prevista na Constituição Federal. Acompanhamos muitos casos de estudantes que precisavam ficar mais tempo na escola por não estarem amparados em lei. E esse gesto da administração municipal prioriza esses alunos, por se tratar de um bem maior, previsto no rol dos direitos e garantias fundamentais”, destacou o prefeito Carlos Casteglione.
Para ser beneficiado, o aluno deverá apresentar à escola uma declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando sua condição de membro da Igreja. “Foi uma conquista importante. Um ato de inclusão. Não se trata de privilégio, apenas a garantia por parte do poder público de acesso à Educação”, afirmou Márcio Souza, membro da Igreja Adventista.
Os Adventistas do 7º Dia têm como princípio a guarda do sábado. É neste dia da semana que os fiéis se abstêm das atividades habituais e praticam apenas atividades espirituais e de ajuda humanitária.

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