quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Fim de ano: Procon de Cachoeiro dá dicas sobre troca de presentes e compras



Dependendo do caso, a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor

Com as festas de fim de ano e o 13º salário como incentivos extras para as compras, o comércio fica mais movimentado em Cachoeiro de Itapemirim, polo comercial e de serviços da região. Por isso, o Procon Municipal dá algumas dicas para orientar o consumidor no momento da compra, da troca de presentes e, também, para aproveitar as ofertas típicas desse período.
De acordo com o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Rogério Athayde, o primeiro passo é planejar. Quando o consumidor planeja a compra, ele economiza tempo nas lojas por saber exatamente o que está procurando.
É importante também que ao efetuar o pagamento o consumidor exija sempre a nota fiscal, que é um direito do consumidor e um dever do fornecedor. Caso o lojista se recuse a entregar o comprovante de compra, o cliente deve procurar o Procon.
"A nota fiscal é necessária para a troca. Mesmo sendo um presente, se o consumidor tiver que trocar o produto, o ideal é que ele mostre a nota fiscal, a menos que a loja não se importe de trocar sem a apresentação desse comprovante. A troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor em casos de defeito da mercadoria, ou, quando se trata de roupa ou calçado, em caso de o produto não ser do tamanho adequado", explica Rogério Athayde.
Outra dica importante é quanto ao orçamento familiar. Com o planejamento das compras, conforme o orçamento, evitam-se os gastos exagerados que podem comprometer o orçamento da família no início do ano seguinte. A compra com antecedência facilita a comparação de preços e a busca por descontos.
Vale lembrar que toda oferta anunciada deve ser cumprida. Por isso, atenção com as propagandas. A publicidade da concorrência é uma ferramenta eficiente para pesquisa e negociação. Encartes, anúncios ou folhetos de outros lojistas ajudam no momento de negociar preços e forma de pagamento.
Pagamentos
O Procon Municipal ressalta que a aceitação de cheques é uma opção de cada estabelecimento. “A partir do momento que o lojista optou por essa forma de pagamento, não pode haver restrições, como por exemplo, não aceitar o cheque por ser de conta recente. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, outras praças ou cheques administrativos”, destaca Rogério.
Ainda de acordo com o Procon, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito, bem como não pode haver diferenciação de pagamentos, ou seja, o mesmo desconto dado para pagamento à vista em dinheiro deve ser dado para pagamento no cartão de débito e no cartão de crédito em uma vez.
Compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço. Além do preço do produto é preciso ficar atento quanto às despesas extras com frete e taxas adicionais.
Ao receber a mercadoria, o consumidor deve verificar se está tudo de acordo com o pedido. Caso haja alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeito para produtos não duráveis, é estabelecido prazo de 30 dias para a reclamação. Já para os itens duráveis esse prazo é maior: 90 dias.
Nas compras pela internet o consumidor deve ter o cuidado de escolher sites de confiança. Para ter certeza de que a loja existe, a Receita Federal disponibiliza um link para a consulta do CNPJ. Assim é possível identificar se a empresa é verdadeira ou não. E o mais importante, nunca pague a compra com depósito em conta corrente de terceiros. A conta para o pagamento deve estar no nome da loja virtual
É fundamental guardar os comprovantes em um lugar fácil de lembrar. Anote sempre o número dos pedidos e código de rastreamento pelos Correios. Também imprima a confirmação da compra e guarde. Todos esses documentos podem ser úteis caso o consumidor precise reclamar no Procon ou no juizado especial.
Fiscalização
A equipe de fiscalização do Procon de Cachoeiro está agindo desde novembro de forma intensificada, verificando itens como preços dos produtos e situações referentes a pagamento. Quando encontrada irregularidade, o estabelecimento é notificado para o acerto em 48 horas. Persistindo a infração, o estabelecimento é autuado.
Já estão sendo fiscalizados, de forma intensa, os shoppings, galerias, lojas do centro e dos bairros. Vale ainda ressaltar que cada estabelecimento é obrigado a dispor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, bem como informar, por meio de cartaz, o endereço e telefone do Procon municipal.
Com a aproximação do fim do ano, aumentou consideravelmente o número de atendimentos registrados pelo Procon, e desde novembro já foram registrados cerca de 700 atendimentos.
Procon Municipal em Cachoeiro
Em caso de dúvidas ou reclamações, o Procon de Cachoeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, na avenida Monte Castelo, nº 28, bairro Independência, próximo ao colégio Jesus Cristo Rei. O telefone é (28) 3155-5262.
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