quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Lei estabelece horário de fechamento de bares e similares na Serra


Em caso de descumprimento a multa é de R$ 10 mil
Márcio Scheppa
A partir desta segunda-feira (23) bares, boates, casas de show e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local poderão funcionar até 1h da madrugada, de acordo com a Lei nº 4.319/2014. Neste horário determinado, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes em seu interior. A medida visa à diminuição da violência e da criminalidade no município.
Banco de imagens1h da madrugada é o horário máximo de funcionamento dos bares
A Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES) é a responsável por adotar as providências necessárias à fiscalização, que contará com uma equipe de plantão formada por dois fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e quatro policiais militares que atuam no serviço de videomonitoramento.
Foi firmada ainda uma parceria com o 6º Batalhão da Polícia Militar. Durante o patrulhamento normal, os policiais militares que encontrarem bares e estabelecimentos similares abertos após 1h da madrugada poderão emitir um boletim de ocorrência policial e acionar a equipe de fiscalização da Prefeitura que estará de plantão e tomará a providência cabível, autuando o estabelecimento a pagar multa de R$ 10 mil.
Novos estabelecimentos
Os interessados em abrir novos bares ou similares terão de escolher locais adequados para o funcionamento deste tipo de estabelecimento. Não serão concedidas novas licenças de funcionamento a menos de 300 metros de distância de hospitais e de unidades de ensino da rede pública e privada.
Alvará para horário especial
A legislação prevê ainda a emissão de alvarás para funcionamento após 1h da madrugada, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. O documento será concedido apenas aos estabelecimentos que solicitarem e que atenderem a uma série de requisitos como sistema de videomonitoramento do local com gravação das imagens; serviço de segurança privado; comprovação de que o local possui acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência; laudo indicando tratamento acústico, quando houver música ao vivo ou eletrônica; entre outras exigências.
Os pedidos devem ser protocolados na Prefeitura da Serra e serão analisados por uma comissão formada pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMA), de Defesa Social (SEDES), da Fazenda (SEFA) e de Desenvolvimento Urbano (SEDUR). Se for verificado que o empreendimento atende a todos as exigências, o processo é encaminhado para a SEFA responsável por emitir um novo alvará com a permissão de funcionamento após o horário determinado em lei.
Denuncie
A população pode denunciar os estabelecimentos que descumprirem a legislação pelo telefone 190 (CIODES).
Acesse a íntegra da Lei nº 4.319/2014 em: http://legis.serra.es.gov.br/normas/images/leis/html/L43192014.html.

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