terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Procon Municipal fiscaliza bares e restaurantes em Cachoeiro



O órgão de defesa do consumidor (Procon) de Cachoeiro de Itapemirim tem fiscalizado bares e restaurantes que funcionam à noite. A ação, que ocorre durante este mês, tem como objetivo coibir práticas abusivas por parte desses estabelecimentos.
De acordo com o coordenador executivo do Procon Municipal, Rogério Athayde, atitude comum nas casas noturnas é a cobrança de consumação mínima. O cliente paga um valor para entrar e pode converter o preço total ou parcial em consumo de produtos à venda no local.
“Isso caracteriza venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a imposição da taxa de serviço aos consumidores constitui prática abusiva. Assim, ao impor pagamento da taxa de 10% aos seus clientes, o estabelecimento comercial transfere irregularmente os encargos da sua atividade. Já o pagamento da taxa de serviço, que é a gorjeta, fica a critério do consumidor”, explica Rogério.
Em relação ao “couvert” artístico, o Procon esclarece que a cobrança é permitida quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia.
O que também é prática constante nas casas noturnas é a entrega ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos. “A cobrança de multa por perda dessa comanda está em desacordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor, pois cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa”, avalia Rogério Athayde.
Outros itens que o Procon verifica durante a fiscalização: se as informações a respeito de todos os produtos e serviços estão sendo prestadas corretamente ao consumidor, bem como todas as questões referentes a pagamentos (cheques, cartão de crédito/débito), além da existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta e placa com endereço e
telefones do Procon Municipal.
Proprietários de estabelecimentos em desacordo são punidos
Caso algum bar ou restaurante esteja descumprindo o que determina a legislação, o proprietário é notificado e tem prazo de 48 horas – podendo ser prorrogado por mais 24 horas – para se adequar. Se não forem feitas as mudanças necessárias nesse prazo, o comerciante é multado. A multa varia de acordo com o capital social da empresa, ou seja, com seu potencial econômico.

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