quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Em Viana Selo incentiva inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

O Diário Oficial publicou, na última terça (10), o decreto que regulamenta a lei nº 2.703, que institui o “Selo Empresa Inclusiva”, que tem como objetivo estimular a realização de ações sociais para a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, dando ênfase à autonomia, qualidade de vida, equidade e desenvolvimento humano.
O decreto busca ainda o reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam à integração de pessoas com deficiência e dá outras providências. A subsecretária municipal de Direito da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Viana, Juliana Gomes Souza, destacou a importância da concessão do Selo Empresa Inclusiva.
“A certificação da empresa como inclusiva é um incentivo para difundir a responsabilidade social das empresas com atuação no município de Viana e reconhecer aquelas que se destacarem pelo avanço da qualidade de vida por meio da empregabilidade das pessoas com deficiência”, explicou.
As empresas interessadas em participar e receber a certificação deverão apresentar sua solicitação junto ao setor de protocolo da Prefeitura de Viana, dirigido à Comissão de Avaliação do “Selo Empresa Inclusiva”, chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promovam, bem como em seus produtos, peças de comunicação e propaganda, sob a forma de selo.
A participação da empresa ou estabelecimentos interessados no Selo “Empresa Inclusiva”, se dará, exclusivamente, de forma espontânea.
Saiba mais
Todas as empresas, inclusive as autarquias e empresas públicas, e estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham atuação econômica no município de Viana, serão selecionadas e eleitas pela Comissão instituída pelo decreto.
As empresas que apresentarem qualidade especial na responsabilidade social serão certificadas como “Empresa Inclusiva”, sendo-lhes concedido, a título de premiação, o direito ao uso publicitário, do “Selo Empresa Inclusiva”, pelo período de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa ou a critério da Comissão Avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso.
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