terça-feira, 3 de março de 2015

EM CASTELO UNIVERSITÁRIOS TÊM PRAZO PARA RECURSO ATÉ QUARTA





A Secretaria Municipal de Educação, divulgou a lista com nomes de estudantes técnicos ou universitários, selecionados para utilizar o transporte com ônibus da Prefeitura de Castelo, no turno noturno, para os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Alegre, e abriu prazo para que os não selecionados possam recorrer da decisão, entrando com recurso, ou realizando denúncias sobre possíveis sonegações de informações no ato da inscrição. Os estudantes terão até a próxima quarta-feira, dia quatro de março, de sete e meia da manhã às 11 horas e de 13 às 15 horas, para procurarem a Secretaria Municipal de Educação, entrando com recurso ou realizando denúncias.

"Estamos realizando um processo de seleção, avaliando a condição socioeconômica, estabelecida através de entrevista e preenchimento de dados, conforme orientou o próprio Ministério Público, e contamos com o auxílio de um profissional assistente social, qualificado para este fim, para fazer a avaliação das necessidades de cada um dos inscritos. Este prazo agora é para verificar possíveis equívocos, para que possam ser reavaliados, e assim concedermos o benefício a quem realmente necessita, mesmo o serviço não sendo de obrigatoriedade do município", informou o Prefeito Jair Ferraço.

O transporte de estudantes universitários não é de responsabilidade do governo municipal. De acordo com a LBD, Lei nº9394/96 art. 11, § V, é dever dos municípios oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

"O município não tem compromisso legal, possuindo ainda impedimentos de gastos com o ensino superior, não podendo sair dos recursos do Fundo Nacional para Manutenção da Educação Básica, já que o ensino superior não faz parte da educação básica. Apesar disso, a Prefeitura, observando a necessidade da população estudantil do município, concedeu com recursos próprios, e em regime de preço público o transporte universitário, como consta na Lei nº 3.536, de 12 de janeiro de 2015, onde foram disponibilizadas o máximo possível de vagas" esclareceu a Secretária Municipal de Educação, Devani Sossai Nicoli.

Confira abaixo a lista dos estudantes selecionados:

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