quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ICMS de material de construção e de limpeza passa a ser recolhido por substituição tributária



A partir de 1º de abril de 2013, o ICMS gerado no comércio de material de construção e de limpeza passa a ser recolhido por substituição tributária. A medida está prevista no Decreto nº 3129-R, publicada no dia 1º de fevereiro no Diário Oficial. 
Nas remessas originadas nos estados da Bahia e Minas Gerais, o recolhimento será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o transporte. Nas remessas vindas dos demais estados, o recolhimento será feito pelo destinatário no mês subsequente, no valor correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.

Os estabelecimentos situados no Espírito Santo que comercializam material de construção ou de limpeza deverão relacionar o estoque dessas mercadorias existentes em 31 de março de 2013 e recolher o ICMS relativo a este estoque em parcelas mensais no dia 9 de cada mês, com a primeira vencendo em 9 de abril. 

Para os que comercializam material de construção, o recolhimento ocorrerá em até nove parcelas mensais e sucessivas para as empresas sujeitas ao regime ordinário de apuração, e em até dezoito parcelas mensais e sucessivas no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional. 
Os estabelecimentos que comercializam material de limpeza recolherão em até seis parcelas mensais e sucessivas no caso de empresas do regime ordinário de apuração, enquanto que os inscritos no Simples Nacional deverão recolher o imposto em até doze parcelas mensais e sucessivas. 

A relação dos materiais de construção e de limpeza que estarão submetidos à substituição tributária, com as respectivas margens de valor agregado original e ajustada, está no Decreto 3129-R e nos itens XXXII e XXXIII do Anexo V do RICMS/ES.

O imposto no ramo de material de construção já é recolhido por substituição tributária em mais de 20 estados brasileiros. No caso de material de limpeza, a substituição tributária já ocorre em 14 unidades da federação. 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) destaca que a substituição tributária traz benefícios ao bom comerciante, pois dificulta a concorrência desleal com a sonegação de impostos. 

Nos dois setores, nas micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, será aplicada uma MVA em média 40% menor do que a MVA das empresas do regime ordinário.


Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br

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