Pendências com o município agora podem ser regularizadas até 30 de outubro
As empresas optantes pelo Simples Nacional notificadas pela Secretaria da Fazenda de Cachoeiro (Semfa) por terem pendências com o município terão mais tempo para a regularização. O prazo limite foi prorrogado até o dia 30 de outubro, a pedido de empresários e da Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo (Ascosul).
A prefeitura publicou o edital de notificação (004/2015) no dia 31 de julho, dando até 30 dias para que 1,7 mil empresas se regularizassem, garantindo, assim, a continuidade no regime tributário diferenciado.
“De acordo com a legislação, nenhuma empresa optante do Simples, para ter o benefício de recolhimento diferenciado, pode ter pendência fiscal ou cadastral com a receita federal, estados e municípios”, explica o secretário municipal de Fazenda, Maurício Daltio.
A não regularização dentro do prazo estabelecido acarretará na exclusão da empresa do regime tributário especial, a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Para resolver pendências cadastrais e parcelamentos de débitos, os contribuintes devem procurar o setor de atendimento ao público da Semfa, na rua 25 de Março, nº 28, Centro, das 12h às 17h.
Consulta de dívidas e emissão de guias de recolhimento para pagamento à vista de débitos existentes no município podem ser feitas pela internet, na página: www.cachoeiro.es.gov.br/ fazenda/dividas.
Equipe de Jornalismo
Secretaria Municipal de Comunicação
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI
Tel: (28) 3155-5371
www.cachoeiro.es.gov.br/
www.twitter.com/prefcachoeiro
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