sexta-feira, 13 de março de 2015

Minha Casa, Minha Vida: inscrições vão até o dia 20 em Cachoeiro


Programa é voltado para famílias que não têm imóvel e ganham até R$ 1.600 por mês

A prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim oferece uma nova oportunidade para quem deseja realizar o sonho de ter sua própria moradia. Vão até o dia 20 deste mês as inscrições do programa federal Minha Casa, Minha Vida, voltado para famílias em vulnerabilidade social que não têm imóvel e ganham até R$ 1.600 por mês.

Os interessados devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação (Semutha), que fica no Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães, 96/102, 3º andar, na avenida Brahim Antonio Seder, região central da cidade. O atendimento é das 8h às 13h.

Também nesse mesmo horário, as inscrições podem ser feitas, ainda, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos bairros Village da Luz e Zumbi.

O candidato a beneficiário precisa ter mais de 18 anos ou ser emancipado; ter renda familiar bruta de até R$ 1,6 mil; residir em Cachoeiro há dois anos, no mínimo; estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal; não ter imóvel em lugar nenhum do país; e não ter acessado a nenhum programa habitacional no município.

De acordo com informações da Semutha, pessoas já inscritas no Minha Casa, Minha Vida deverão atualizar seus dados cadastrais.

Ao todo, 1.744 unidades habitacionais estão em fase final de construção em Cachoeiro. A previsão de entrega das 496 unidades do Residencial Esperança, erguidas no bairro Marbrasa, é para o primeiro semestre deste ano. Já as 1.248 unidades do Residencial Otílio Roncette, construídas no bairro Gilson Carone, deverão ser entregues no segundo semestre.

Confira a lista dos documentos necessários:

* Carteira de identidade ou documento que a substitua (cópia e original);
* CPF (cópia e original);
* Carteira de trabalho, caso a tenha (cópia e original);
* Comprovante de endereço com CEP, conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou do companheiro, ou, ainda, declaração de endereço ou outro documento que comprove o domicílio do candidato (cópia e original);
* Comprovante de renda de todos os membros da família que exerçam atividade renumerada:
* Renda formal: contracheque (cópia e original) ou outro documento que possibilite a comprovação da informação (cópia e original)
* Renda informal: declaração de renda digitada ou de próprio punho, com reconhecimento de firma
* Em caso de recebimento de benefício, apresentar extrato do INSS que comprove o tipo de benefício recebido e o valor (cópia e original);
* Número de Identificação Social – NIS (cópia e original);
* Certidão de nascimento dos filhos, caso os tenha (cópia e original);
* Declaração, sob as penas da lei, se mulher responsável pela unidade familiar, com reconhecimento de firma (cópia e original);
* Se deficiente, ou membro de sua família com deficiência, apresentar atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da Classificação Internacional de Doenças (CID);
* Se casado, apresentar certidão de casamento (cópia e original);
* Se separado ou divorciado, apresentar certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio (cópia e original), ou, ainda, declaração com reconhecimento de firma, que alegue a condição e compromisso de regularizar a situação civil até a data, quando for o caso, da convocação para apresentação de documento à Caixa Econômica Federal;
* Se viúvo, apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do falecido (cópias e originais);
* Em caso de união estável, declaração da união estável com certidões de estado civil;
* No caso de família que paga aluguel, apresentar contrato devidamente preenchido, dentro da validade e com reconhecimento de firma do proprietário do imóvel (locador);
* Se mora com os familiares ou em casa cedida, apresentar declaração com reconhecimento de firma (se for o caso);
* Se impossibilitado de assinar o cadastro ou analfabeto, é exigida a procuração por instrumento público ou assinatura a rogo no cadastro, acompanhada da assinatura de duas testemunhas;
* Se maior de 18 anos e declarado incapaz, apresentar sentença judicial de interdição com a nomeação do curador.




Equipe de Jornalismo
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