sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Secretaria de Estado da Saúde explica quem pode autorizar a doação de órgãos


03/09/2015 - 15:58
 
Asscom/Sesa 
Sesa
No caso de doadores adultos, pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, marido e esposa, inclusive parceiros em relação homoafetiva que vivem em união estável, podem autorizar a captação de órgãos.
O desejo de ser um doador de órgãos é do
 indivíduo, mas, depois que a pessoa morre, 
a decisão de autorizar ou não a retirada de
 órgãos e tecidos para transplante cabe à 
família. E você sabe quem, exatamente, 
pode fazer essa escolha por você? Neste
 Setembro Verde, período voltado
 para a conscientização sobre a importância 
da doação de órgãos, a Secretaria de Estado
 da Saúde (Sesa) aproveita para 
intensificar a divulgação de informações a 
respeito do assunto.

Segundo a coordenadora da Central de 
Transplantes do Espírito Santo, Rosemery
 Erlacher, no caso de adultos, a autorização
 pode ser concedida pelo cônjuge ou por um
 parente de primeiro ou segundo grau maior
 de idade, seja na linha reta ou colateral. Assim, pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos,
 marido e esposa, inclusive parceiros em relação homoafetiva que vivem em união
 estável (relação comprovada por meio de documentos aceitos em cartório), são as
 pessoas legalmente amparadas para tomar a decisão de doar ou não os órgãos de
 seu ente querido.

“Por outro lado, quando a família do potencial doador não é localizada, a legislação 
brasileira impede a captação de órgãos. Um andarilho, por exemplo, que morre no hospital 
e é um potencial doador, não pode ter seus órgãos doados se não houver alguém 
legalmente responsável por ele para fazer a autorização”, detalha Rosemery.

E quando o potencial doador é uma criança? De acordo com a coordenadora da 
Central de Transplantes do Espírito Santo, a remoção dos órgãos pode ser feita desde 
que ambos os pais ou os responsáveis legais autorizem. Isso significa que quando a
 mãe ou o pai não é localizado, a doação não pode ser autorizada apenas por uma
 das partes. Neste caso, segundo Rosemery, pode acontecer de uma das partes 
autorizar e um juiz decidir pela outra.

Ela ressalta que é muito importante o trabalho dos assistentes sociais nos hospitais, 
pois são eles que, independentemente de o paciente ser um potencial doador de 
órgãos ou não, vão em busca da família ou de alguém que tenha vínculo com a 
pessoa. “É muito pequeno o número de pacientes não identificados. O serviço 
social faz uma verdadeira investigação, muitas vezes, para localizar conhecidos,
 amigos, família. Começa buscando quem levou o paciente para o hospital, de 
onde a pessoa foi trazida e assim por diante”, comenta a coordenadora 
da Central de Transplantes.

Manifeste seu desejo

Rosemery Erlacher orienta que, quem quer ser um doador e tem a oportunidade de 
conversar com pai, mãe e parentes próximos sobre o assunto, que manifeste seu 
desejo para a família. Ela enfatiza que o assunto deve ser debatido em casa, pois
 o diálogo ajuda inclusive outras pessoas a mudarem de ideia.

“O que costumamos sugerir às pessoas quando realizamos ações de conscientização 
é: coloque-se no lugar do outro. Em vez de pensar em si mesmo ou em um
 parente doando órgãos, imagine você ou um dos seus precisando de um 
órgão”, conclui a coordenadora da Central de Transplantes do Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde
Jucilene Borges
jucileneborges@saude.es.gov.br / asscom@saude.es.gov.br
Juliana Rodrigues
julianarodrigues@saude.es.gov.br
Ana Carolina Stutz
anapinto@saude.es.gov.br
Juliana Machado
julianamachado@saude.es.gov.br
Álvaro Muniz
alvaromuniz@saude.es.gov.br
Texto: Juliana Rodrigues
Tels.: (27) 3345-8074/3345-8137/9 9969-8271/9 9983-3246/9 9943-2776

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