quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Saúde: servidor terá registro eletrônico de horário - VILA VELHA

Texto: Emerson Cabral / Foto: Camila Vargas

Ponto Eletrônico - Imagem: Camila Vargas
Começa a funcionar nesta quinta-feira (1º de agosto), em caráter experimental, o controle de frequência eletrônico dos servidores da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Vila Velha (SEMSA). Por dois meses o sistema estará em teste no Pronto Atendimento da Glória (PA da Glória). Passado esse período, o registro de entrada e saída dos servidores será estendido para todos os setores da SEMSA, incluindo as Unidades de Saúde e as áreas administrativas.
A portaria nº 003/2013, que regulamenta a jornada de trabalho, o controle de frequência e os serviços extraordinários dos servidores da SEMSA foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (31 de julho).
Segundo essa portaria, a gestão do ponto eletrônico será de responsabilidade do Núcleo de Recursos Humanos da SEMSA. Estarão sujeitos ao registro eletrônico os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, os servidores municipalizados, cedidos ou permutados e os servidores contratados por tempo determinado.
O registro eletrônico será realizado pessoalmente, na unidade de lotação do servidor, através de sistema que armazenará, diariamente, de forma automatizada, seus horários de entrada e saída e retornos intermediários por meio de identificação biométrica (impressão digital). Na impossibilidade de ser efetuada a coleta de impressão digital, será admitido o uso de código de acesso ou outro meio disponível para registro de ponto.
O servidor que deixar de cumprir a carga horária diária de trabalho por motivo de falta e atraso, deverá providenciar uma justificativa perante sua chefia imediata, e esta deverá encaminhá-la ao NRH da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com a Subsecretária de Saúde, Maria José Foeger, o horário de expediente administrativo normal na SEMSA tem início às 07 horas e término às 18 horas. A jornada de trabalho dos servidores que cumprem quatro horas diárias, perfazendo vinte horas semanais, será definida por cada Unidade, com prévia autorização da Secretaria de Saúde e serão registradas no sistema.  A Jornada dos servidores que atuarem em unidades de saúde de funcionamento ininterrupto será por escala, regulada de acordo com a conveniência da administração.
Ainda de acordo com Maria José Foeger, o servidor que não cumprir as normas previstas na Portaria nº 003/2013 estará sujeito às medidas administrativas disciplinares, que vão desde advertência, corte do ponto ou, em casos mais graves, a demissão ou exoneração, dependendo do tipo de vínculo de trabalho.

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