terça-feira, 13 de agosto de 2013

Portaria regulamenta alteração de contratos administrativos da Prefeitura -VITÓRIA


Samira Gasparini
Fachada da Prefeitura de Vitória
Normas e procedimentos relativos a alterações de contratos administrativos firmados no âmbito da Prefeitura de Vitória estão dispostos na portaria
De um modo geral, os aditivos contratuais geram muita discussão e constituem uma das maiores causas de apontamentos e condenações nos Tribunais de Contas. Nesse sentido, a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) elaboraram aportaria conjunta nº 05/2013, publicada nesta terça-feira (13), que dispõe sobre normas e procedimentos relativos a alterações de contratos administrativos firmados no âmbito da Prefeitura de Vitória.
A portaria supre a necessidade de normatizar essa atividade, visto que, devido à sua complexidade, a orientação prévia aos gestores e ordenadores de despesa é mais eficaz que a correção após a alteração contratual.
Conforme o texto, considera-se alteração contratual "toda e qualquer modificação no objeto contratado e nas demais disposições a ele relacionadas, como regime de execução, prazo, valor ou forma de pagamento e garantia oferecida".
Esta norma ressalta no artigo 27 que "as minutas de contratos integrantes dos editais de licitações deverão contemplar expressamente a aplicação desta portaria como uma das normas aplicáveis à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, conforme autoriza o inciso XII, do artigo 55, da Lei 8.666/93".
"Nesta portaria, estão reunidas as condições que devem ser observadas pelos gestores de contratos e ordenadores de despesas em relação à celebração de aditivo contratual", disse o secretário da Controladoria Geral do Município, Luís Fernando Mendonça Alves.

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