terça-feira, 13 de agosto de 2013

Poda ou corte de árvore em área pública deve ter autorização - VILA VELHA


Texto: Simone Diniz / Foto: Camila Vargas

Poda de Árvore - Imagem: Camila Vargas
A Prefeitura de Vila Velha orienta a população no sentido de que a solicitação de poda e corte de árvore deve ser feita por meio da Ouvidoria Municipal, no telefone 0800.2839059 ou site.
A responsabilidade da Prefeitura refere-se às plantas que estejam em áreas urbanas públicas. Já espécies em terrenos privados ou áreas de preservação, a autorização é dada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF).
Em caso de retirada de árvores, uma equipe composta por engenheiro florestal, biólogo e geógrafo, faz a vistoria e análise de cada caso julgando se é conveniente ou não retirar a árvore. Autorizado o corte, o serviço é executado pela empresa contratada pela PMVV para realizar o serviço.

Corte, poda, queima ou dano em qualquer parte das plantas ou na sua totalidade localizadas em calçadas e demais espaços públicos, sem autorização prévia da Prefeitura, é passível de multa.  É importante também que o morador que tem interesse de fazer o plantio busque a orientação dos técnicos da secretaria de Meio Ambiente para evitar transtornos futuros.

Confira algumas dicas para o plantio de árvores:

Pequeno porte (até aproximadamente 6 m de altura na fase adulta): indicadas para plantio em calçadas estreitas, com largura entre 1,50 m e 2,49 m, podendo haver restrições com relação a determinadas espécies.

Médio porte (aproximadamente de 6,00 a 12,00 m de altura na fase adulta): podem ser plantadas em calçadas com largura entre 2,50 m a 3,99 m, podendo haver restrições com relação a determinadas espécies.

Grande porte (> que 12,00 m de altura na fase adulta): podem ser plantadas em calçadas com largura superior a 4,00 m, podendo haver restrições com relação a determinadas espécies.

É preciso ter atenção quando for escolher as espécies. Não são apropriadas para arborização em vias públicas: Figueiras (Fícus spp) (Fícus), Eucalipto (Eucalyptus spp) , Flamboyant (Delonix regia), Castanheira, (Terminalia catappa) (Casuarina spp. ), Abacateiro (Persea americana), (Mangifera indica), Jaqueira  (Artocarpus heterophylus), dentre outras.

Rede elétrica - Sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte.  O plantio de árvore nunca deverá ser realizado no meio da calçada e sim próximo ao meio fio, respeitando as especificações descritas no Projeto Calçada Legal - Decreto 184/2010 no Artigo 11.  (calcadalegal@vilavelha.es.gov.br)

A cada plantio deverá ser mantido uma área permeável ao redor  da árvore a ser plantada de, no mínimo, 0,60 x 0,60 m, podendo ser maior de acordo com o porte do exemplar.

Legislação - O município possui uma legislação específica que rege e regulamenta a arborização urbana no município.

São elas:
Lei Nº 2362 de 1987 – Plantio de Pau- Brasil nas Praças.
Lei Nº 2526 de 1989 – Corte de Árvores Localizadas em Vias Públicas.
Lei Nº 2834 de 1993 – Criação do Viveiro de Mudas.
Lei Nº 4335 de 2005 – Institui o Projeto Pró-Fruti.
Lei Nº 4470 de 2006 – Plantio, extração, poda e substituição de árvores.
Lei Nº 4864 de 2009 – Regulamenta o IPTU Verde.
Lei Nº 4999 de 2010 – Código Municipal de Meio Ambiente.
Decreto Nº 184 de 2010 – Cria o Projeto “Calçada Legal”.
Decreto Nº 098 de 2011 – Regulamenta a “Calçada Legal” E IPTU Verde.

Nenhum comentário:

Postar um comentário