terça-feira, 6 de agosto de 2013

DIA DOS PAIS: PROCON DE COLATINA FAZ RECOMENDAÇÕES SOBRE COMPRAS - COLATINA



06/08/2013 - No domingo, 11 de agosto, comemora-se o Dia dos Pais. Para que o consumidor evite transtornos durante as compras, o Procon de Colatina, alerta para uma compra segura e  recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.

De acordo com o coordenador de Defesa do Consumidor, Marcelo Carvalho Pretti, antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado quanto a preço, quantidade e qualidade.

“No que diz respeito ao vestuário e calçados, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria, pois o lojista não será obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal”, explica Marcelo

Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas.

Defesa do consumidor - O lojista deve informar também quais são os juros praticados, além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal e catálogos) - Podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Publicidade - Toda informação ou publicidade veiculada pelos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato.

Compras no cartão - É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a nota fiscal, cupom de venda ou tíquete de caixa, pois esses documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon.

Serviço - Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Procon.
Rua Pio XII, Nº 241,
Bairro Esplanada, Colatina - ES
Telefone 3721-1313



   
  

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