terça-feira, 20 de agosto de 2013

Mais um ponto de coleta seletiva em condomínio é instalado em Vitória


Leane Barros
Trabalhadores mexendo em material reciclável
Lixo reciclável recolhido pela Secretaria Municipal de Serviços é doado aos catadores
O Condomínio Residencial Tabuazeiro agora também conta com coleta seletiva. Os condomínios em Vitória possuem a opção de implantar o serviço em seu espaço, bastando solicitá-lo pelo Fala Vitória 156.
No último sábado (17), uma equipe da Secretaria Municipal de Serviços (Semse) visitou o edifício para palestrar sobre a importância da coleta seletiva no município e para orientar sobre a maneira correta de fazer a separação dos resíduos.
Além do benefício ambiental, a coleta seletiva, que é voluntária, gera emprego e renda. Todo o lixo reciclável recolhido no município é doado às duas associações de catadores vinculadas à Secretaria Municipal de Turismo, Trabalho e Renda: a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Vitória (Ascamare) e a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis da Ilha de Vitória (Amariv).
Em média, são coletadas 110 toneladas de recicláveis por mês, sendo a maior parte de papelão e papel. Nas associações, os resíduos são separados, prensados e depois vendidos às indústrias de reciclagem. Dessa forma, garante-se oportunidade de trabalho a cerca de 40 catadores.

Coleta

Elizabeth Nader
Posto de coleta seletiva na Regional 6
Coleta seletiva é baseada na separação dos resíduos passíveis de reciclagem na fonte geradora
A coleta seletiva é baseada na separação dos resíduos passíveis de reciclagem na fonte geradora. O lixo seco (vidro, papel, metal e plástico) pode ser reaproveitado, mas, para isso, precisa ser depositado nos Postos de Entrega Voluntária (PEV).
Pela lei municipal 5.086/2.000, os condomínios são obrigados a recolher os resíduos, depositar em contentores próprios e colocar para fora para recolhimento da municipalidade com uma hora de antecedência do horário de recolhimento de lixo. Muitos condomínios colocam as caixas contentoras de lixo na calçada antes do horário, o que não é permitido.
A infração para o não cumprimento de horário de coleta (artigo 43), de acordo com a lei municipal 5.086, que institui o Código de Limpeza Pública no Município de Vitória, gera multa no valor de 100 UFIR, ou seja, R$ 240,67.

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