sexta-feira, 16 de agosto de 2013

MULTA POR COLAR CARTAZES EM LOCAIS IMPRÓPRIOS PODE CHEGAR A R$ 571,74 - COLATINA



16/08/2013 - Mesmo com trabalhos de conscientização, autuações e multas, o problema da colagem dos cartazes e publicidades pela cidade em local indevido, continua de forma intensa.
Segundo o decreto municipal 8.824 de 1999, Art 246, Inciso III, “colar cartazes e publicidade de qualquer natureza em postes de iluminação, árvores de áreas públicas, proteção de árvores, estátuas, monumentos, obeliscos, placas indicativas, muros, abrigo de pedestres, caixas de correio, caixas coletoras do Sanear, orelhões, bancas de jornais e revistas, e em equipamentos públicos urbanos é proibido”.
No inicio do mês de agosto o setor de Fiscalização de Limpeza Urbana do Sanear intensificou as ações resultando em 11 processos de autuações de empresas responsáveis pelas colagens, aplicando multas que variam de R$ 285,87 a R$ 571,74 conforme a reincidência das autuações.
“A pelo menos três anos o Sanear vem fazendo um trabalho de divulgação na mídia sobre a proibição de colagem de cartazes em logradouros públicos, bem como, a ação de limpeza e notificação dos responsáveis pelas infrações. Agora aguardamos que esses infratores promovam a limpeza dos locais afetados e posteriormente o pagamento das multas”, afirma Renato Moreira, Coordenador de Relações Externas do Sanear.
Ainda de acordo com Renato, após tais procedimentos, caso os infratores continuem com esses atos, os processos de autuações serão encaminhados para o Ministério Público para que seja aberto um processo cível criminal responsabilizando-os por crimes ambientais de poluição visual.
O não pagamento da multa implica em cadastro da divida ativa do Sanear. As irregularidades podem ser denunciadas através dos telefones: 2102-4303, 2102-4304 de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas.

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