quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Moradores atingidos pelas fortes chuvas podem requerer isenção de impostos


Diego Alves
Defesa Civil em vistoria no bairro Moscoso
Imóveis atingidos pelas chuvas estão livres da cobrança do IPTU e outras taxas Ampliar
Imóveis de Vitória atingidos pelas fortes chuvas de dezembro do ano passado estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).
A regulamentação da lei nº 8.613, de 30 dezembro de 2013, foi publicada nos Atos Oficiais desta quinta-feira (30).
A isenção, que é relativa ao exercício de 2014, será concedida mediante requerimento do interessado, por meio de formulário disponível aqui, com a indicação do número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel junto ao município e o número de instalação do relógio de energia elétrica, acompanhado de cópia do laudo da Defesa Civil, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória.
O requerimento será encaminhado à Defesa Civil Municipal para prévia análise, devendo o órgão atestar que os dados estão corretos. Após a análise e certificação, o requerimento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, explicou a relevância da lei. "Não é justo cobrar impostos das pessoas que estão com as casas destruídas, que sofreram danos com as chuvas e tiveram perdas nos imóveis afetados".
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Com edição de Matheus Thebaldi

Informações à imprensa:

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