Imóveis de Vitória atingidos pelas fortes chuvas de dezembro do ano passado estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).
A regulamentação da lei nº 8.613, de 30 dezembro de 2013, foi publicada nos Atos Oficiais desta quinta-feira (30).
A isenção, que é relativa ao exercício de 2014, será concedida mediante requerimento do interessado, por meio de formulário disponível aqui, com a indicação do número de inscrição fiscal ou imobiliária do imóvel junto ao município e o número de instalação do relógio de energia elétrica, acompanhado de cópia do laudo da Defesa Civil, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória.
O requerimento será encaminhado à Defesa Civil Municipal para prévia análise, devendo o órgão atestar que os dados estão corretos. Após a análise e certificação, o requerimento será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda.
O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, explicou a relevância da lei. "Não é justo cobrar impostos das pessoas que estão com as casas destruídas, que sofreram danos com as chuvas e tiveram perdas nos imóveis afetados".
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Com edição de Matheus Thebaldi
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