quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

O FGTS PARA OS PREJUDICADOS PELAS ENCHENTES



                          Toda vez que acontece um problema climático onde as pessoas são prejudicadas, uma primeiras ações é movimentar politicamente para a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
                           O FGTS corresponde ao percentual de 8% do salário mensal da pessoas, que o seu empregador deposita numa conta do seu empregado. Como este dinheiro tem um pequeno juro, a sua soma no final do ano vai corresponder a um salário do trabalhador.
                           No passado o trabalhador tinha o direito de receber do empregador um mês de salário por ano trabalhado. Após o décimo ano o direito passava a dois meses do salário por ano trabalhado. Não sei quando ocorreu a mudança.
                           Mas o que quero dizer é que o trabalhador está usando um dinheiro que ele na prática normal estaria usando quando de sua aposentadoria ou de sua demissão sem justa causa. Com o tempo passou-se a usar o FGTS para a compra da casa própria.
                           Aqui no Espírito Santo usar o dinheiro do FGTS em casos de calamidades passou nos últimos anos a ser frequente.
                           Na minha opinião deveríamos ter outras alternativas para ajudar as pessoas prejudicadas pela calamidades, sendo que o uso do FGTS fosse uma última alternativa. 

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