Seag
05/05/2015 - 14h50min
O governo federal estendeu por mais um ano - até o início de maio de 2016 - o prazo para que os proprietários rurais façam a inclusão dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo venceria no dia 5 de maio de 2015. Sem o CAR os proprietários não podem obter o licenciamento ambiental ou vender e transferir a propriedade. A partir de maio de 2017, quem não tiver o CAR também não terá acesso ao crédito agrícola.
O anúncio da prorrogação foi feito nesta terça-feira (04) pelo governo federal. Nesta quarta-feira (05), a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) divulgou um balanço dos cadastros feitos até agora no Espírito Santo e as estratégias para que a meta de 100% das propriedades cadastradas seja atingida.
A prorrogação do prazo beneficia os produtores capixabas que ainda não cadastraram suas propriedades. Segundo os números divulgados pelo secretário de Agricultura, Octaciano Neto, e pelo diretor técnico do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Eduardo Chagas, no Espírito Santo, de um total de 133.299 propriedades rurais, 30.642 propriedades, ou 22,99% do total, já estão cadastradas ou com o processo de cadastramento sendo finalizado.
“Os números colocam o Espírito Santo em sexto lugar em propriedades cadastradas. Mesmo assim, para atingir os 100% ainda temos um longo caminho. Vamos buscar parcerias para que possamos chegar o mais próximo possível da totalidade de nossas propriedades. O Incaper, por exemplo, irá fazer o CAR em 1.500 propriedades este ano. Estamos conversando também com o Ifes, a Ufes, a OCB, a Fetaes, a Faes e o Mepes para fecharmos de que forma essas instituições também poderão nos ajudar”, afirma o diretor do Idaf.
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, o Espírito Santo aparece em sexto lugar no ranking dos Estados que realizaram mais cadastros. Em primeiro está Santa Catarina, com 119.881 propriedades; em segundo, o Paraná, com 111.339 propriedades cadastradas; em terceiro vem Minas Gerais, com 99.294 propriedades; em quarto aparece o estado de São Paulo, com 72.482 propriedades; em quinto, Mato Grosso, com 66.484; e na sexta posição está o Espírito Santo, com 30.642 propriedades cadastradas.
O secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, ressaltou a importância do CAR para a regularização dos passivos ambientais das propriedades e para o desenvolvimento produtivo sustentável. “O fundamental do CAR é que ele é o primeiro passo para a regularização ambiental das propriedades. A partir do cadastro, os produtores poderão aderir ao programa de regularização ambiental, que é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental”, afirmou.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi implementado no Espírito Santo em setembro de 2013. O órgão responsável pelo cadastramento aqui no Estado é o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), que possui sistema próprio para receber os cadastros: o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam).
O cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651, de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses). No Espírito Santo, mais de 130 mil propriedades deverão ser cadastradas. Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica.
O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Saiba mais:
Como fazer o CAR?
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. Nos demais casos, a inscrição poderá ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros serão previamente validados pelo Instituto.
O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais.
Quais as implicações se o produtor não aderir ao CAR?
A não inscrição no CAR trará prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Além disso, o cadastro é pré-requisito para obter licenças e autorizações florestais.
O CAR tem a ver com as questões fundiárias?
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Depois do cadastro, o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.
Informações à Imprensa: Daniel Simões Assessoria de Comunicação da Seag (27)98849 9814 / (27)3636-3700
O anúncio da prorrogação foi feito nesta terça-feira (04) pelo governo federal. Nesta quarta-feira (05), a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) divulgou um balanço dos cadastros feitos até agora no Espírito Santo e as estratégias para que a meta de 100% das propriedades cadastradas seja atingida.
A prorrogação do prazo beneficia os produtores capixabas que ainda não cadastraram suas propriedades. Segundo os números divulgados pelo secretário de Agricultura, Octaciano Neto, e pelo diretor técnico do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), Eduardo Chagas, no Espírito Santo, de um total de 133.299 propriedades rurais, 30.642 propriedades, ou 22,99% do total, já estão cadastradas ou com o processo de cadastramento sendo finalizado.
“Os números colocam o Espírito Santo em sexto lugar em propriedades cadastradas. Mesmo assim, para atingir os 100% ainda temos um longo caminho. Vamos buscar parcerias para que possamos chegar o mais próximo possível da totalidade de nossas propriedades. O Incaper, por exemplo, irá fazer o CAR em 1.500 propriedades este ano. Estamos conversando também com o Ifes, a Ufes, a OCB, a Fetaes, a Faes e o Mepes para fecharmos de que forma essas instituições também poderão nos ajudar”, afirma o diretor do Idaf.
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, o Espírito Santo aparece em sexto lugar no ranking dos Estados que realizaram mais cadastros. Em primeiro está Santa Catarina, com 119.881 propriedades; em segundo, o Paraná, com 111.339 propriedades cadastradas; em terceiro vem Minas Gerais, com 99.294 propriedades; em quarto aparece o estado de São Paulo, com 72.482 propriedades; em quinto, Mato Grosso, com 66.484; e na sexta posição está o Espírito Santo, com 30.642 propriedades cadastradas.
O secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, ressaltou a importância do CAR para a regularização dos passivos ambientais das propriedades e para o desenvolvimento produtivo sustentável. “O fundamental do CAR é que ele é o primeiro passo para a regularização ambiental das propriedades. A partir do cadastro, os produtores poderão aderir ao programa de regularização ambiental, que é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental”, afirmou.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi implementado no Espírito Santo em setembro de 2013. O órgão responsável pelo cadastramento aqui no Estado é o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), que possui sistema próprio para receber os cadastros: o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam).
O cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651, de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses). No Espírito Santo, mais de 130 mil propriedades deverão ser cadastradas. Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica.
O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Saiba mais:
Como fazer o CAR?
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. Nos demais casos, a inscrição poderá ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros serão previamente validados pelo Instituto.
O que precisa ser declarado no CAR?
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais.
Quais as implicações se o produtor não aderir ao CAR?
A não inscrição no CAR trará prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Além disso, o cadastro é pré-requisito para obter licenças e autorizações florestais.
O CAR tem a ver com as questões fundiárias?
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Depois do cadastro, o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.
Informações à Imprensa: Daniel Simões Assessoria de Comunicação da Seag (27)98849 9814 / (27)3636-3700
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