segunda-feira, 22 de junho de 2015

Profissionais do Incaper são capacitados para elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Augusto Barraque/Incaper
Cerca de 150 extensionistas do Incaper estão sendo capacitados para elaborar o CAR


19/06/2015 - 10h12min

Cerca de 150 extensionistas do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) estão sendo capacitados para elaborar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em diversos municípios capixabas. Sem o CAR os proprietários não podem obter o licenciamento ambiental ou vender e transferir a propriedade. A previsão é de que o serviço comece a ser oferecido a partir de agosto deste ano.

De acordo com o chefe do Departamento de Operações Técnicas do Incaper, Agno Tadeu da Silva, entre os meses de junho e julho, haverá oito turmas de técnicos do Instituto que participarão de curso, ministrado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). 

“Há uma grande demanda dos agricultores para a realização do CAR e o Incaper é uma das instituições que lida diretamente com esse público e pode contribuir nesse processo”, disse Agno. De acordo com ele, ainda estão sendo elaborados os critérios de priorização do público a ser atendido pelo Incaper.

Para o Chefe da Seção de Controle Florestal do Idaf, Fabrício Zanzarini, no Espírito Santo, de aproximadamente 130.000 propriedades rurais, mais de 36.000 já estão cadastradas ou com o processo de cadastramento em andamento. “Com a participação do Incaper, esperamos que esse número possa crescer, já que o prazo para cadastro é só até maio de 2016”, afirmou.

Ele disse que o Idaf está ministrando um treinamento teórico e prático para que todos os técnicos aprendam a utilizar a ferramenta de cadastramento, que é o Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental – SIMLAM/IDAF. “Na primeira turma, tivemos a participação de 20 técnicos do Incaper que usaram o sistema, tiraram as dúvidas e fizeram a simulação de um projeto de CAR por completo”, falou Fabrício.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi implementado no Espírito Santo em setembro de 2013. O órgão responsável pelo cadastramento aqui no Estado é o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), que possui sistema próprio para receber os cadastros: o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam). 

O cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651, de 2012, obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses). No Espírito Santo, mais de 130 mil propriedades deverão ser cadastradas. Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica.

O CAR, no entanto, não tem relação com questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

Saiba mais:

Como fazer o CAR? 
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR poderá ser feita pelo Idaf ou instituições habilitadas. Nos demais casos, a inscrição poderá ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros serão previamente validados pelo Instituto. 

O que precisa ser declarado no CAR? 
O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais.

Quais as implicações se o produtor não aderir ao CAR?
A não inscrição no CAR trará prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica. Além disso, o cadastro é pré-requisito para obter licenças e autorizações florestais. 

O CAR tem a ver com as questões fundiárias? 
O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. 

Depois do cadastro, o que acontece?
Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Incaper
Juliana Esteves – juliana.esteves@incaper.es.gov.br
Tatiana Caus – tatianacaus@seag.es.gov.br
Texto: Luciana Silvestre
Telefones: (27) 3636-3673/ (27) 3636-3689/ (27) 3636 3659/ (27) 98849-6999

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